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Pró-Moradia

Financiamento para o setor público que visa oferecer acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social.

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o-que-e O que é
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O que é

Programa de Governo criado para melhorar o acesso à moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade e com rendimento familiar mensal preponderante de até 03 (três) salários-mínimos. Saiba mais sobre o programa e descubra como beneficiar a sua região.


A quem se destina

Setor Público: Estados, Municípios e Distrito Federal.


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modalidades Modalidades
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Modalidades

1. Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários

Destina-se à realização de obras e serviços voltados à segurança, salubridade e habitabilidade das habitações, e ainda à regularização jurídico-formal de sua ocupação e uso.


2. Produção de Conjuntos Habitacionais

Destina-se à aquisição ou execução de obras e serviços que resultem em unidades habitacionais inseridas em parcelas legalmente definidas de uma área e dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança definidos pelas posturas municipais.


3. Desenvolvimento Institucional

Destina-se a aumentar a eficácia na gestão urbana e na implementação de políticas públicas no setor habitacional, mediante ações que promovam a capacitação técnica, jurídica, financeira e organizacional da administração pública.


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etapas Etapas do programa
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Etapas do programa

Passo a passo para ter acesso à essa linha de crédito:

1. Cadastramento da Carta Consulta no sistema SELEHAB - Proponente

2. Enquadramento das Propostas - Ministério das Cidades

3. Validação das Propostas - CAIXA

a) Requisitos de Viabilidade Financeira

b) Requisitos de Viabilidade Jurídica

c) Requisitos de Viabilidade Técnica (Engenharia, Titularidade de Área e Social, se for o caso)

4. Seleção das Propostas - Ministério das Cidades

5. Aprovação - CAIXA

6. Assinatura dos Instrumentos Contratuais


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funciona Como funciona
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Como funciona

1. Validação da Carta-Consulta e documentação

O solicitante deve preencher a Carta-Consulta eletrônica, disponível no portal do Ministério das Cidades, sistema SELEHAB, e postar no mesmo endereço todos os anexos relacionados. Após optar pela CAIXA como Agente Financeiro no sistema, devem ser entregues as demais peças de engenharia e trabalho técnico social, quando houver, necessárias às análises técnicas pertinentes na CAIXA.


2. Obtenção da Autorização da STN e Aprovação do Crédito na CAIXA

Enquanto aguarda o processo de seleção, o solicitante providencia:

  • a documentação necessária à análise de risco de crédito e financeira e entrega na CAIXA
  • a documentação necessária a verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, (quando o proponente for Estado, DF ou município – ver MIP/STN)
  • a Lei Autorizativa, quanto à liberação para contratação e prestação de garantias, (quando o proponente for Estado, DF ou município – ver MIP/STN)

  • 3. Assinatura do Contrato de Financiamento

    Após a proposta ser aprovada é assinado o contrato de financiamento*.


    *Contratação com o setor público sujeita:

  • ao deferimento pela STN do PVL para contratar operação de crédito
  • à existência de limite de endividamento CMN/BACEN
  • à disponibilidade orçamentária do FGTS


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    condicoes Condições
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    Condições

    Contrapartida mínima

    7,50% do valor do investimento para a modalidade “Desenvolvimento Institucional”.

    5% do valor do investimento para as demais modalidades.


    Prazos

    Carência: até 48 meses contados a partir da data de assinatura do contrato de financiamento. O prazo de carência corresponde ao prazo originalmente previsto para execução de todas as etapas previstas para o cumprimento do objeto contratual.

    Amortização: Até 240 meses (a depender da modalidade) e contados a partir do mês subsequente ao do término da carência.


    Solicitação de Liberação de Recursos

    1º desembolso: deve ocorrer em até 12 meses contados da assinatura do contrato, e após verificação do resultado do processo licitatório, se for o caso.


    Encargos financeiros

    Juros: 5% a.a. + TR

    Demais encargos:

  • Taxa de administração: 2% a.a. sobre o saldo devedor
  • Taxa de risco de crédito: 1% a.a. sobre o saldo devedor
  • Incidem tarifas de análise conforme tabela de tarifas CAIXA


    Garantias - setor público

    FPE, FPM, ICMS e Aval da União.


    Outros produtos CAIXA

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