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Pactos e Compromissos

​Compromissos e Pactos Voluntários da CAIXA para a Sustentabilidade

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Pacto global

O Pacto Global é uma chamada para as empresas alinharem suas estratégias e operações aos 10 princípios universais nas áreas de Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção e desenvolverem ações que contribuam para o enfrentamento dos desafios da sociedade.

Considerada a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, com mais de 13 mil membros, em quase 80 redes locais, com abrangência de 160 países.

A Rede Brasil é terceira maior rede do Pacto Global, com mais de 1.100 membros, cujos projetos são desenvolvidos por meio dos Programas Internacionais e das Plataformas de Ação (Água, Agro Sustentável, Direitos Humanos, Clima, Contra a Corrupção, Pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e Comunicar e Engajar).

Atualmente estão em andamento cerca de 40 iniciativas, que contam com o envolvimento de centenas de empresas, bem como agências da Organizações Unidas e agências e representações governamentais.

As contribuições realizadas ao Pacto Global são recebidas e administradas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que é um órgão subsidiário das Nações Unidas, após assinatura de acordo no qual são estabelecidas as condições que devem ser cumpridas para afiliação e aceitação do apoio financeiro.


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principios Princípios do Equador
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Princípios do Equador

Os Princípios do Equador – PE se referem a um acordo internacional firmado por instituições financeiras que se comprometem a avaliar e gerenciar os impactos ambientais e sociais associados ao financiamento de projetos, em conformidade com as normas e leis vigentes, bem como com os requisitos de melhores práticas socioambientais para mitigar o risco da operação, tais como:

  • O respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos;
  • O combate à mão de obra escrava ou infantil;
  • A proteção à saúde e à diversidade cultural e étnica; além da adoção de sistemas de segurança e saúde ocupacional.

Em termos de autorregulação no sistema financeiro, este protocolo, com utilização das salvaguardas alinhadas ao Padrões de Desempenho da IFC - International Finance Corporation, é considerado o mais relevante instrumento para a adoção de critérios objetivos na avaliação e monitoramento de projetos que se caracterizam por inerentes e significativos impactos sociais e ambientais, gerando a necessidade de uma estratégia que permite não somente mitigá-los, mas também evitar que os riscos socioambientais inviabilizem a operação e, consequentemente, ocasionem perda financeira para os signatários.


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cdp CDP - Carbon Disclousure Project
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CDP - Carbon Disclousure Project

O programa CDP Benchmark Club tem como objetivo engajar empresas a relatar de forma sistematizada informações ambientais relevantes e integrá-las em suas estratégias de negócios.

A Carbon Disclosure Project – CDP é uma organização internacional, sem fins lucrativos, que fornece um sistema global de divulgação ambiental, por meio do qual as empresas e cidades podem medir, divulgar, gerenciar e compartilhar informação ambiental relacionada a iniciativas voltadas para mudanças climáticas, água, florestas, cidades e cadeia de fornecedores.

A organização disponibiliza aos seus signatários, por meio do CDP Climate Change, a participação em dois programas dos quais a CAIXA faz parte, quais sejam: CDP Supply Chain e CDP Benchmark Club.

O Programa CDP Supply Chain consiste na divulgação dos impactos sobre o meio ambiente e recursos naturais de determinada atividade, oportunizando que a empresa signatária, bem como os fornecedores a ela relacionados, respondam questionários sobre o gerenciamento das emissões de gases de efeito estufa e uso da água em suas operações, de forma a possibilitar avaliação da atuação e a identificação de melhorias no uso de recursos naturais.

A Carbon Disclosure Project – CDP transforma os dados recebidos de empresas e de seus fornecedores em análises detalhadas sobre riscos, oportunidades e impactos ambientais críticos. De posse das análises, publica os dados e observações para subsidiar investidores, empresas e decisores políticos a embasar suas decisões, gerenciar riscos e capitalizar oportunidades.


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unep UNEP-FI - United Nations Enviroment Program - Finance Initiative
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UNEP-FI - United Nations Enviroment Program - Finance Initiative

É uma parceria entre a ONU Meio Ambiente e o setor financeiro, criada na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - ECO 92, com a missão de promover o financiamento sustentável.

Atualmente conta com mais de 400 instituições signatárias que trabalham para entender os desafios e cenários ambientais, sociais e de governança que impactam em seus negócios, produtos e serviços e, dentre elas, a CAIXA.

A UNEP FI apoia os princípios do setor financeiro global para catalisar a integração da sustentabilidade nas práticas do mercado financeiro.

A entidade estabeleceu e/ou participou da criação dos seguintes instrumentos bancários:

  • Princípios para Responsabilidade Bancária (PRB)3 lançado em 22 de setembro de 2019 com mais de 130 bancos detendo conjuntamente US $ 47 trilhões em ativou um terço do setor bancário global.
  • Princípios para Sustentabilidade em Seguros (PSI)4, estabelecido em 2012 pela UNEP FI e hoje aplicado por um quarto das seguradoras mundiais (25% do prêmundial).
  • Princípios para Investimento Responsável (PRI)5, estabelecido em 2006 pela UNEP FI e pelo Pacto Global da ONU, agora aplicado por metade dos investidores institucionais do mundo (US $ 83 trilhões).

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abes ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
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ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental

Tem por objetivo e missão a excelência nas atividades técnicas, científicas, político-institucionais e gerenciais, congregando engenheiros e demais formações profissionais que contribuam para o desenvolvimento da engenharia sanitária e ambiental, do saneamento, da saúde pública, da gestão dos recursos hídricos e do meio ambiente, visando à qualidade de vida da sociedade, mediante a discussão, em instâncias apropriadas, das posições político-institucionais das áreas de Saneamento, Saúde Público, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Regional.”

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