Solicitação de saque do FGTS no exterior

 

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oque O que é
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O que é

O saque do FGTS para os trabalhadores residentes no exterior segue os mesmos critérios para aqueles trabalhadores que residem no Brasil. Isso significa que, para fazer jus ao saque do FGTS, o trabalhador residente no exterior precisa se enquadrar em alguma hipótese de saque prevista no artigo 20 da Lei nº 8.036/90 como, por exemplo, a dispensa sem justa causa, a inatividade no regime do FGTS, a aposentadoria, etc.

A saída do país por si só, ainda que de forma definitiva, não é uma hipótese de saque do FGTS. Para solicitar o saque do FGTS, o trabalhador residente no exterior acessa o App FGTS, preenche todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail, celular com número do Brasil, conta bancária de instituição financeira brasileira e cadastra uma senha de acesso.

A partir daí, basta selecionar o motivo do saque e seguir os passos do aplicativo, como condições e documentações necessárias para solicitar o saque do FGTS.

Os valores do FGTS só podem ser depositados em conta bancária do titular da conta do FGTS.

Clique aqui para acessar o Guia Rápido do Aplicativo FGTS

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saida Saída definitiva do Brasil
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Trabalhadores com Saída Definitiva do Brasil

Os trabalhadores brasileiros que declararam saída definitiva do país à Receita Federal do Brasil podem indicar uma conta bancária em nome de terceiros para o recebimento do FGTS.

O trabalhador estrangeiro que reside no exterior deverá apresentar, para fins de saque do FGTS, documento de identificação oficial brasileiro válido ou o passaporte emitido no exterior, no prazo de validade, além dos demais documentos exigidos para o motivo de saque solicitado.

Os trabalhadores com saída definitiva do Brasil que solicitam o saque do FGTS em um campo específico do App FGTS chamado "Saque para residentes no exterior", em que é possível escolher o motivo de saque do FGTS e declarar que não possui conta bancária no Brasil.

Clique aqui para acessar o Guia de Solicitação de Saque no Exterior.

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instrumento Instrumento de procuração
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Instrumento de procuração

Caso o trabalhador que resida fora do país esteja com dificuldades de acesso ao App FGTS devido à necessidade de atualização cadastral ou desbloqueio de seu aplicativo, poderá se valer de um procurador no Brasil para regularizar seu acesso ao aplicativo em qualquer agência da CAIXA.

Para a atualização cadastral, é admitida a representação por instrumento de procuração pública e/ou procuração passada no exterior, conferida pelo titular de conta vinculada do FGTS, desde que contenha poderes específicos para este fim.

A procuração pública é aquela lavrada em cartório por tabelião, notário público ou oficial público de notas e registrada no Livro de Notas.

É aceita a procuração pública eletrônica, lavrada através do Portal e-Notariado, apresentada em formato digital ou físico, desde que contenha chave de acesso e QR Code para verificação da autenticidade do documento.

A emissão de procuração em outro país pode se dar por meio de:

  • Instrumento público lavrado no Consulado Brasileiro, dispensado o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
  • Instrumento público lavrado por notário no país de origem e autenticado no Consulado Brasileiro, dispensado o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou;
  • Instrumento particular com a firma do outorgante reconhecida no Consulado Brasileiro ou por notário, cuja firma (notário) deve ser reconhecida pelo Cônsul Brasileiro.