A Conta Investimento é uma modalidade de conta corrente que começou a vigorar em 2004 para dinamizar o mercado de aplicações financeiras. Utilizada exclusivamente para este fim, a Conta Investimento deixa você isento da CPMF ao movimentar recursos entre Fundos de Renda Fixa e Variável, CDBs, títulos públicos e depósitos na Poupança Integrada, inclusive entre diferentes instituições financeiras. Isto é, você só paga CPMF quando sacar dinheiro de seus investimentos por meio de sua conta corrente tradicional.
A movimentação da conta é feita pelo próprio titular ou por seu representante legal.
A transferência de recursos da conta corrente para Conta Investimento é possível, desde que a conta debitada seja de um dos titulares da Conta Investimento. A mesma condição é exigida nos lançamentos a crédito.
A transferência de recursos entre Contas Investimento é possível entre contas de mesma titularidade e limitada a dois titulares.
A retirada de recursos não destinados às aplicações financeiras será paga, exclusivamente, ao titular ou a um dos titulares da Conta Investimento Conjunta e Solidária, por meio de TEV, TED ou emissão de cheque administrativo a favor do beneficiário, cruzado, intransferível e com a identificação dos titulares da Conta Investimento no verso.
As aplicações e resgates, inclusive na Poupança Integrada CAIXA, são efetivados por meio de lançamento a débito e a crédito na Conta Investimento.
A Conta Investimento não permite a movimentação por:
Nos lançamentos a débito há incidência de CPMF com alíquota reduzida a zero.
A Conta Investimento poderá, a critério da CAIXA, ter a cobrança de tarifas previstas pelos serviços prestados ao depositante conforme Tabela de Tarifas afixadas nas agências.