CONTA INVESTIMENTO

A Conta Investimento é uma modalidade de conta corrente que começou a vigorar em 2004 para dinamizar o mercado de aplicações financeiras. Utilizada exclusivamente para este fim, a Conta Investimento deixa você isento da CPMF ao movimentar recursos entre Fundos de Renda Fixa e Variável, CDBs, títulos públicos e depósitos na Poupança Integrada, inclusive entre diferentes instituições financeiras. Isto é, você só paga CPMF quando sacar dinheiro de seus investimentos por meio de sua conta corrente tradicional.

Ingresso de recursos

  • Depósito em cheque, cruzado, não à ordem, de emissão exclusiva de um dos titulares da Conta Investimento CAIXA;
  • Guia de Transferência de Valores – Mesmo Titular – de emissão exclusiva de um dos titulares da Conta Investimento CAIXA, sendo o débito originário de uma conta corrente de depósito à vista;
  • Transferência Eletrônica Disponível (TED) de emissão exclusiva de um dos titulares da Conta Investimento CAIXA, sendo o débito originário de uma conta corrente de depósito à vista;
  • Transferência Eletrônica de Valores (TEV) de emissão exclusiva de um dos titulares da Conta Investimento CAIXA, sendo o débito originário de uma conta corrente de depósito à vista.

Movimentação

A movimentação da conta é feita pelo próprio titular ou por seu representante legal.

A transferência de recursos da conta corrente para Conta Investimento é possível, desde que a conta debitada seja de um dos titulares da Conta Investimento. A mesma condição é exigida nos lançamentos a crédito.

A transferência de recursos entre Contas Investimento é possível entre contas de mesma titularidade e limitada a dois titulares.

A retirada de recursos não destinados às aplicações financeiras será paga, exclusivamente, ao titular ou a um dos titulares da Conta Investimento Conjunta e Solidária, por meio de TEV, TED ou emissão de cheque administrativo a favor do beneficiário, cruzado, intransferível e com a identificação dos titulares da Conta Investimento no verso.

As aplicações e resgates, inclusive na Poupança Integrada CAIXA, são efetivados por meio de lançamento a débito e a crédito na Conta Investimento.

Restrições de movimentação

A Conta Investimento não permite a movimentação por:

  • Depósitos em dinheiro;
  • Depósitos em cheques de terceiros;
  • Créditos advindos de contas de terceiros;
  • Saques;
  • Pagamentos de contas;
  • Transferência da CI para Caderneta de Poupança (operação 013).

Tributação

Nos lançamentos a débito há incidência de CPMF com alíquota reduzida a zero.

Tarifas

A Conta Investimento poderá, a critério da CAIXA, ter a cobrança de tarifas previstas pelos serviços prestados ao depositante conforme Tabela de Tarifas afixadas nas agências.

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