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- 1. O que é a Conta Investimento?
- É uma conta de depósito exclusiva para investimentos, criada pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 179, de 1º de abril de 2004, e Circular nº 3.235, de 22 de abril de 2004, para a movimentação de aplicações financeiras com incidência de alíquota zero de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
- 2. Como ela funciona?
- Trata-se de uma conta específica que o cliente deve possuir no banco que escolher para fazer suas aplicações. Todo o dinheiro destinado para aplicação deve antes passar pela Conta Investimento.
- 3. O que mudou para o cliente da CAIXA?
- Nada. A CAIXA abriu automaticamente sua Conta Investimento, com a mesma numeração da conta corrente. Com a Conta Investimento, você deixou de pagar CPMF nas movimentações e, conseqüentemente, seu rendimento aumentou.
- 4. Preciso levar algum documento para abertura da Conta Investimento?
- Em caso de cliente detentor de conta corrente nas operações 001/003/006 e 007, não. A CAIXA abre a Conta Investimento usando a mesma documentação já existente nestas contas. Já aqueles que ainda não são clientes detentores de contas nestas operações, devem apresentar os mesmos documentos necessários para abertura de contas nas modalidades citadas.
- 5. As tarifas pagas pela manutenção e serviços da conta corrente sofreram alteração?
- Em função da Conta Investimento, não. Porém, podem ser cobrados serviços e manutenção da Conta Investimento com débito na conta corrente.
- 6. Quais as modalidades de aplicações aceitas na Conta Investimento?
- Fundos de Investimento de Renda Fixa, de Renda Variável, CDB/RDB, Letra Hipotecária, Títulos Públicos e Poupança Integrada. As operações com ações e aplicações em Previdência estão excluídas da Conta Investimento.
- 7. Como é o ingresso de novos recursos na Conta Investimento?
- Em uma mesma instituição, a transferência pode ser por meio de lançamento a débito em conta individual de depósitos à vista do titular, ou em conta conjunta de depósitos à vista de que seja um dos titulares; recursos de outras instituições podem ser depositados por meio de cheque de sua emissão, cruzado e intransferível ou por Transferência Eletrônica Disponível (TED), emitida a débito de sua conta de depósitos à vista.
- 8. Como é a movimentação da Conta Investimento?
- Você pode movimentar sua Conta Investimento através do Internet Banking CAIXA ou nas agências. É vedada a utilização de cheque ou cartão magnético.
- 9. Como é a transferência entre Contas Investimentos?
- Só é permitida a transferência entre contas de mesma titularidade. Em uma mesma instituição, é feita via Transferência de Valores (TEV) no Internet Banking ou nos terminais de caixa.
- 10. Como é realizado o retorno de recursos da Conta Investimento para a conta corrente?
- Em uma mesma instituição, é realiado por transferência entre contas através do Internet Banking ou no terminal de caixa. Entre instituições financeiras distintas, a transferência ocorre somente por meio de TED.
- 11. Há incidência de CPMF no ingresso de recursos na Conta Investimento oriundos da conta corrente?
- Sim. A CPMF é cobrada quando o seu dinheiro entra na Conta Investimento vindo da conta corrente. Depois deste pagamento inicial, a CPMF não é mais cobrada, desde que você mantenha o dinheiro aplicado em um dos tipos de investimentos contemplados pela Conta Investimento.
- 12. E para as atuais aplicações em estoque, há cobrança de CPMF para migrar para a Conta Investimento?
- Caso não sejam resgatadas até 30/9/2006, ao virem a ser movimentadas após 1º/10/2006, suas aplicações atuais contempladas pela Conta Investimento podem ser creditadas diretamente na Conta Investimento sem a incidência da CPMF.
- 13. Houve alguma outra mudança na tributação?
- Sim, a MP nº 179 alterou a periodicidade da cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre as aplicações em fundos de investimentos. A partir de 1º de outubro de 2004, o IR passou a incidir sobre os rendimentos somente no último dia útil dos meses de maio e de novembro de cada ano, ou no resgate, o que ocorrer primeiro. A alíquota permanece a mesma: 20% sobre os rendimentos.
- 14. Como ficaram os aplicadores de poupança?
- Não sofreram nenhum impacto. Ou seja, estão mantidas as mesmas condições de abertura e movimentação da conta de poupança tradicional.
- 15. Em que difere a poupança tradicional da nova poupança integrada à Conta Investimento?
- A diferença diz respeito essencialmente à movimentação. Os depósitos e saques na poupança integrada somente ocorrem a débito ou a crédito da Conta Investimento respectivamente. Diante da restrição não é permitido o uso de cartão magnético.
- 16. E quanto ao adicional compensatório da CPMF que existe na Caderneta de Poupança, como ficou?
- Para os poupadores que optaram por não atrelar sua poupança à Conta Investimento, ficou mantido o crédito do adicional compensatório da CPMF sobre os saques ocorridos após 90 dias do depósito.
- 17. Como ficaram os aplicadores de Fundos de Investimento, CDB e Letras Hipotecárias?
- Desde 1º de outubro de 2004, todas as novas aplicações e renovações nestes produtos são efetuadas por meio da Conta Investimento.
- 18. Como ficaram as aplicações nestes produtos efetuadas até 30/9/2004?
- Estas aplicações podem ser resgatadas conforme as regras tradicionais, com crédito em conta corrente. Caso a opção seja por renovação, ou por uma nova aplicação em outro produto, o valor deve ser transferido para a Conta Investimento, com incidência inicial de CPMF e movimentação normal a partir daí. A partir de 1º/10/2006, os valores referentes ao estoque de aplicações até 30/9/2004 podem migrar para as aplicações através da Conta Investimento, sem incidência de CPMF.
- 19. Posso deixar saldo na Conta Investimento?
- Sim, somente saldo positivo. Assim, caso você resgate alguma aplicação, os recursos serão creditados na sua Conta Investimento até você decidir se irão para outras aplicações ou para a sua conta corrente. Enquanto permanecerem na Conta Investimento, os recursos não terão rentabilidade, pois a regulamentação oficial vetou a remuneração destes depósitos.