CHEQUE ESPECIAL

O Cheque Especial CAIXA oferece a você crédito direto em conta corrente, sem burocracia. O valor disponibilizado pode ser usado para o pagamento de qualquer tipo de despesa e os encargos pelo uso são cobrados somente sobre os dias úteis em que a conta permanecer devedora, ou seja, não são considerados sábados, domingos e feriados nacionais.

Limite

Valor mínimo de R$ 200,00 e máximo de R$ 200.000,00. O limite é estabelecido mediante avaliação de cadastro e de risco de crédito.

Benefícios

Quanto maior for o seu relacionamento com a CAIXA, mais benefícios você terá, pois será menor a taxa de juros no seu Cheque Especial.

Confira a seguir as transações financeiras que qualificam você a obter descontos nas taxas de juros:

  • Receber salário por meio de crédito em conta na CAIXA;
  • Possuir Caução de Depósitos em Poupança, CDB/RDB, LH e/ou Fundos de Investimento CAIXA, oferecidos como garantia ao limite de crédito do Cheque Especial;
  • Manter, no último trimestre, saldo médio em Poupança, CDB/RDB, LH e/ou Fundos de Investimento CAIXA.

Prazo

Prazo máximo de 180 dias, podendo ser renovado por períodos iguais.

Pagamento

Amortização única, ao final do contrato ou a qualquer tempo, representada pela cobertura do saldo devedor.

Encargos

  • Juros debitados no primeiro dia útil de cada mês;
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) conforme legislação em vigor;
  • Taxa de Abertura e Renovação de Crédito (TARC) cobrada no ato da concessão e na prorrogação;
  • Tarifa de manutenção de limite de crédito cobrada 90 dias após a abertura e/ou renovação do contrato;
  • Tarifa de cartão magnético cobrada anualmente de cada titular;
  • Tarifa de excesso sobre limite quando for o caso.

Movimentação

A movimentação do crédito é feita por meio de cheque, cartão de débito, internet e débitos autorizados.

Central de Atendimento ao Cliente

Para saber mais sobre o Cheque Especial da CAIXA, ligue para 0800-726-0505 .

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