CAIXA FI Ações IBOVESPA Ativo

Um fundo para investidores de perfil arrojado dispostos a investir no mercado acionário.

 

O CAIXA FI Ações Ibovespa Ativo é um fundo de investimento  que busca a valorização de suas cotas por meio da aplicação dos recursos no mercado acionário, visando superar a rentabilidade do Índice Bovespa no longo prazo, observados os riscos de flutuações desse indicador.

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Tabela de IOF

Oportunidade de investir em um fundo de ações diferenciado.

Razão social
Fundo de Investimento em Ações CAIXA Ibovespa Ativo 
Classificação ANBID
Ações Ibovespa Ativo
Aplicação inicial:
R$ 1.000,00
Aplicações adicionais:
R$ 100,00
Saldo mínimo:
R$ 500,00
Regaste mínimo:
R$ 100,00
Horário para movimentação:
até às 14h30
Cota de aplicação (déb./conv.)
D0 / D1
Cota de resgate (conv./créd.)
D1 / D4
Cota utilizada
Fechamento
Taxa de administração:
3,00% ao ano
Liquidez
Diária
Administrador do Fundo
Caixa Econômica Federal
Gestor do Fundo
Caixa Econômica Federal
Custodiante
Banco Santander Brasil SA
Auditor
PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes
Tributação
Renda variável
Data de início:
01/02/2007

Aviso

Este documento está sujeito a modificações e tem caráter exclusivamente informativo, não se constituindo em aconselhamento para aquisição de cotas deste fundo.

Aplicações em fundos de investimento não contam com garantia do administrador do fundo, do gestor da carteira, de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.

Este fundo utiliza estratégias com derivativos como parte integrante de sua política de investimento. Tais estratégias, da forma como são adotadas, podem resultar em perdas patrimoniais para seus cotistas.

O investidor deve ler atentamente o regulamento e o prospecto do fundo antes de investir. Este fundo tem menos de 12 meses, e para avaliação da performance do fundo de investimento, é recomendável uma análise de período de, no mínimo, 12 (doze) meses, sendo que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura.
De acordo com o contido na Instrução CVM nº 409/04, capítulo VII, artigo 75, qualquer divulgação de informação sobre os resultados do fundo só pode ser feita, por qualquer meio, após um período de carência de 6 (seis) meses, a partir da data da primeira emissão de cotas.

 

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