FUNDOS IMOBILIÁRIOS

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Os Fundos Imobiliários (FII) são aplicações ideais para investidores que buscam, fundamentalmente, complementação de renda com o aluguel de imóveis e diversificação em seus investimentos.

Os FIIs são condomínios cujos recursos são investidos em empreendimentos imobiliários. A rentabilidade desses fundos provém dos aluguéis dos imóveis de propriedade do fundo, que são distribuídos mensalmente aos quotistas.

A CAIXA foi pioneira no lançamento do Fundo Imobiliário a pessoas físicas (varejo), com o lançamento do Fundo de Investimento Imobiliário Edifício Almirante Barroso, em novembro de 2002. Até então, os fundos imobiliários não eram abertos para comercialização ao público em geral.

Investidor

Os Fundos Imobiliários constituem uma opção interessante para quem tem visão de longo prazo e está procurando diversificar seus investimentos. O FII oferece a possibilidade de investir em imóveis sem arcar diretamente com os custos inerentes a esse tipo de investimento (custo c/ escritura, ITBI, etc.), e sem ter vínculo direto com inquilino, pois esse relacionamento é feito de forma profissional pelo Administrador do Fundo. Os Fundos de Investimento Imobiliário são fundos fechados, portanto, não permitem resgate de quotas, que podem ser negociadas no mercado secundário. A negociação das quotas no mercado secundário é realizada, diariamente, através de leilões (Call) no ambiente Mega Bolsa da BOVESPA - Bolsa de Valores de São Paulo, possuindo, portanto, elevado grau de transparência. O preço de mercado das cotas de fundo de investimento imobiliário é formado a partir das ofertas de compra e venda, logo a oscilação diária dos preços não significa necessariamente que houve desvalorização ou valorização do imóvel. O rendimento mensal do fundo, proveniente do aluguel do imóvel, também não é afetado pelas oscilações de preços praticados no mercado secundário.

Tributação

O Fundo Imobiliário em si é isento de impostos, inclusive Imposto de Renda, que só incide sobre as receitas financeiras obtidas com as aplicações do saldo de caixa do fundo (compensáveis quando da distribuição).

Os rendimentos distribuídos mensalmente aos cotistas pessoas físicas dos Fundos de Investimento Imobiliário são isentos de Imposto de Renda, desde que o fundo possua pelo menos 50 cotistas e desde que o cotista não detenha mais de 10% da totalidade de quotas emitidas pelo fundo, conforme Lei Federal 11.196/05. Para os demais investidores, incide Imposto de Renda sobre os rendimentos à alíquota de 20%.

Riscos

A rentabilidade do investimento está sujeita a riscos relacionados a fatores macroeconômicos, como a política econômica em prática no país e a conjuntura internacional.

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