TABELA DE IOF

Número de Dias % Limite do Rendimento
01 96
02 93
03 90
04 86
05 83
06 80
07 76
08 73
09 70
10 66
11 63
12 60
13 56
14 53
15 50
16 46
17 43
18 40
19 36
20 33
21 30
22 26
23 23
24 20
25 16
26 13
27 10
28 06
29 03
30 00

Todos os rendimentos, provenientes de aplicações financeiras em Fundos de Investimentos sem prazo de carência, são tributados pelo Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, conforme determinação legal da Portaria 264, do Ministério da Fazenda. A alíquota é de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, de acordo com a tabela abaixo, decrescente em função do prazo. Isto significa que quanto mais tempo o investidor deixar o dinheiro aplicado, menos IOF vai pagar, aumentando a sua rentabilidade. A partir de 30 dias de aplicação, o Imposto deixa de ser cobrado. Confira abaixo a tabela do IOF cobrado de acordo com os dias de investimento.