A Caixa Rede de atendimento Ouvidoria Download Mapa do Site Segurança Imprensa Ajuda
Para Você

 


Home | VOCÊ | FIES - Financiamento Estudantil | FIES - Sobre o Financiamento

:: FIES - Sobre o Financiamento

Contrato

O financiamento é concedido ao estudante, mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (se estudante menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a CAIXA. 

A Quem se destina o financiamento

O FIES destina-se a estudantes sem condições para arcar com os custos de sua formação, que estejam regularmente matriculados, ou seja, a matrícula não pode estar na condição de trancamento geral de disciplinas no semestre de abertura do Processo Seletivo, em instituições de ensino superior não gratuitas, devidamente credenciadas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Além disso, para receber o financiamento, o estudante não pode ter sido previamente beneficiado nem pelo extinto Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem pelo FIES nem ser beneficiado por bolsa do PROUNI - Programa Universidade para Todos.

A Portaria MEC nº 2.729, publicada em 08 AGO 2005, estabelece uma escala de prioridades para a concessão de financiamentos:

I - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% vinculadas ao Programa Universidade para Todos - PROUNI, conforme Lei nº 11.096, de 13 JAN 2005;
II - estudantes beneficiários de bolsas parciais de 50% adicionais às vinculadas ao PROUNI, oferecidas pela própria instituição de ensino superior, com prioridade aos matriculados em cursos de licenciatura e pedagogia;
III - estudantes matriculados em instituições de ensino superior que tenham aderido ao PROUNI;
IV - demais estudantes matriculados em instituições de ensino superior.

São consideradas bolsas adicionais às vinculadas ao PROUNI as bolsas parciais de 50% oferecidas pela própria instituição para além do estabelecido como mínimo pela Lei nº 11.096, de 2005. O oferecimento das bolsas será realizado no sistema operacional do PROUNI.

O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao PROUNI e aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos pelo MEC.

Valor Financiado

Com a publicação da Portaria MEC nº 2.729, de 2005, o percentual de financiamento do FIES passou a ser de:

  • 50% dos encargos educacionais efetivamente cobrados pela IES dos bolsistas beneficiários do PROUNI, de forma a perfazer 25% dos encargos educacionais totais, a partir do semestre em que forem beneficiados pela bolsa, observadas as condições para que uma instituição participe do FIES, conforme Portaria nº 1.725, de 2001.
  • Para os estudantes que não são beneficiados pelo PROUNI, o FIES financiará até 50% dos encargos educacionais cobrados pelas IES. Até então, o percentual máximo de financiamento era de 70% para os participantes dos processos seletivos e de 100% para ex-bolsistas, conforme determinado pela Lei nº 10.260/2001.
O percentual de financiamento não pode ser aumentado, nem mesmo para retornar ao patamar inicial, nos casos em que o estudante tenha requisitado sua redução. A parcela da mensalidade não financiada pelo FIES deve ser paga pelo estudante diretamente à Instituição em que estuda.

O valor não financiado é pago diretamente à IES pelo estudante.

Assinatura do Contrato de Financiamento

Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, apresentam-se na agência da CAIXA de sua escolha, acompanhado do representante legal, (se menor de 18 anos e não-emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro, em vigor desde 12/01/2003), fiador(es), e cônjuge do(s) fiador(es).

Na impossibilidade de comparecimento à CAIXA, o estudante e o fiador poderão ser representados por meio de procuração pública específica para assinatura do contrato de Financiamento Estudantil.

Documentos para Contratação 

Em período determinado pelo MEC, os candidatos aprovados em entrevista pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento devem apresentar, na agência da CAIXA de sua escolha, cópia e original dos documentos abaixo para análise, visando à assinatura do contrato de financiamento:

 Declaração de Aprovação, emitida pela Comissão de Seleção e Acompanhamento;
 Carteira de Identidade e CPF próprio;
 Carteira de Identidade e CPF de seu responsável legal, se o candidato for menor de 18 anos e não emancipado;
 Carteira de Identidade e CPF do(s) fiador(es) e, se casado(s), também de seu(s) cônjuge(s);
 Certidão de Casamento do(s) fiador(es), se for o caso;
 Comprovante de residência do candidato e do(s) fiador(es);
 Comprovante de rendimentos do(s) fiador(es), conforme relação de documentos para comprovação de renda no item Documentos para Entrevista.

O estudante e o(s) fiador(es) poderão ser representados na assinatura do contrato por meio de procuração pública específica para o ato, obtida em cartório.

Prazo de Financiamento

O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período que falta para a conclusão do curso pelo estudante, considerados os períodos já cursados desde o ingresso o curso e a duração regular do curso estabelecida pela Instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da IES, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

Juros 

A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Garantia 

É exigida a apresentação de um fiador com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado.

Caso a renda do fiador seja menor que 2 vezes o valor da mensalidade integral do curso financiado, admite-se a complementação da renda de mais 1 fiador.

Admite-se como fiador o pai ou a mãe, o representante legal do estudante ou empregado CAIXA, sendo dispensada a comprovação de posse de bens imóveis pelo(s) fiador(es).

O(s) fiador(es) e seu(s) respectivo(s) cônjuge(s) que passar(em) a ser beneficiário(s) do FIES deve(m) ser substituído(s) no contrato.

O fiador poderá ser substituído, condicionada a substituição à anuência da CAIXA.

O estudante obriga-se a apresentar outro fiador, após a assinatura do contrato ou de seus termos aditivos, no prazo máximo de 30 dias, nas seguintes hipóteses:

 Inidoneidade cadastral do fiador;
 falecimento do fiador;
 perda da capacidade de pagamento;
 exoneração do fiador.

Amortização/Pagamentos 

Os pagamentos ocorrerão em três etapas:

 Durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada 3 (três) meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00; 
 Nos 12 (doze) primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento. Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do estudante ou inobservância das condições do financiamento; 
 O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela Price. 

É permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação antecipada do saldo devedor. 

O estudante poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25 como data de vencimento de suas parcelas trimestrais de juros e prestações mensais. 

Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante. Mantê-lo atualizado é responsabilidade do próprio, sendo que o não recebimento do extrato para pagamento na residência não isenta o estudante do pagamento das obrigações. 

Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas trimestrais de juros no período de matrículas/re-matrículas não terão seus financiamentos renovados (aditamento).

Transferência de Curso ou Faculdade 

O FIES permite a mudança de curso uma única vez, desde que o período entre as datas de início da utilização do financiamento no curso de origem e no curso de destino seja inferior a 18 meses. O curso de destino deve, ainda, estar inscrito no FIES. 

O prazo máximo de utilização do financiamento passa a ser o período remanescente para conclusão do novo curso, observada sua duração regular. 

Poderá haver mudança de instituição de ensino superior desde que a IES de destino esteja inscrita no FIES e concorde com a continuidade do financiamento.

Aditamento 

Aditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento que ocorre no período de re-matrícula do estudante no curso, ou seja, após ingresso no FIES, o financiamento dos semestres seguintes é feito por aditamento ao contrato inicial, independentemente do regime do curso (anual ou semestral). 

Se não houver alteração contratual, restrição cadastral do fiador, nem atraso no pagamento da parcela trimestral de juros, o estudante fará o aditamento na própria faculdade, assinando Termo de Anuência. 

Em caso contrário, deverá comparecer à agência da CAIXA onde assinou o contrato, munido do documento de Regularidade de Matrícula fornecido pela IES e acompanhado pelo responsável legal, se houver, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), se casado.

Suspensão do Financiamento 

Permite-se ao estudante suspender a utilização do financiamento a qualquer tempo, uma única vez, por, no máximo, 1 ou 2 semestres civis consecutivos, exceto no semestre de ingresso no FIES. O período suspenso é contado por semestre civil, independente da data de solicitação.

A solicitação de Suspensão do contrato é feita pelo estudante na agência em que contratou o financiamento e terá efeito a partir do 1º dia do mês seguinte ao pedido do estudante.

É facultado ao estudante prorrogar a suspensão em mais 1 semestre consecutivo, desde que a IES concorde, e para isso emita no SIFES o Requerimento de Renovação de Suspensão. Com este documento devidamente assinado, o estudante deverá comparecer à agência na qual foi celebrado o contrato para concluir a renovação da suspensão.

IMPORTANTE: Os semestres suspensos são computados como de efetiva utilização, mantendo-se como prazo máximo de utilização de financiamento aquele de duração regular do curso.

Encerramento do Financiamento

O financiamento poderá ser encerrado:

 a pedido do próprio estudante;
 por conclusão do curso; ou
 por situação que impeça sua manutenção.

O estudante poderá, a seu critério, encerrar seu financiamento a qualquer momento e sua opção terá validade no primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação. Para isso, o estudante deve dirigir-se à agência da CAIXA onde assinou o contrato, para formalizar o processo de encerramento do FIES.

As situações que impedem a manutenção do contrato de financiamento:

 inidoneidade da documentação e falsidade nas informações prestadas pelo estudante ou seu(s) fiador(es)* (ver nota no início deste manual) à Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento;
 não obtenção de aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas durante o último período letivo financiado;
 primeira mudança de curso após 18 meses de ingresso no FIES ou a segunda mudança de curso sob amparo do financiamento;
 esgotamento dos prazos de utilização e de suspensão.
 

Ultimas Notícias