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A etapa de entrevista inicia-se com o preenchimento do Formulário de Entrevista pelos estudantes classificados dentro do limite de seleção, que é realizado pela Internet - http://fies.caixa.gov.br.
Neste momento, serão solicitadas as informações complementares, inclusive os dados do(s) fiador(es) e cônjuge, se casado(s).
Nessa fase, esses candidatos serão convocados pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de sua instituição de ensino superior, para apresentar documentação e confirmar as informações declaradas na Ficha de Inscrição.
O candidato será desclassificado caso não comprove as informações prestadas ou, por quaisquer outros motivos, não se enquadre nas exigências do FIES.
Os candidatos aprovados na entrevista recebem a Declaração de Aprovação, documento essencial para assinatura do contrato de financiamento na CAIXA.
Caso algum candidato não seja aprovado, a Comissão deve:
Emitir para o candidato documento em que conste a razão de sua reprovação; e
Convocar o candidato subsequente na ordem de classificação, até que se atinja o limite dos recursos destinados ao curso, no mesmo campus, observando-se a ordem ascendente do índice de classificação - IC. O candidato subsequente na ordem de classificação também deverá previamente preencher o Formulário de Entrevista pela Internet.
Documentos para Entrevista Os candidatos selecionados dentro da margem de recursos apresentam os seguintes documentos (cópia e original)para a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento:
Carteira de identidade e CPF próprios;
Carteira de identidade e CPF dos membros do grupo familiar maiores de 18 e menores de 65 anos;
Carteira de identidade dos demais componentes do grupo familiar (se o componente for menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento);
Comprovante de pagamento de mensalidade por parte de outro membro do grupo familiar em instituição de ensino superior não gratuita, se for o caso;
Atestado médico comprobatório, caso exista no grupo familiar portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS n.º 2.998, de 23 de agosto de 2001;
Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar;
Declaração da instituição de ensino médio ou histórico escolar comprobatório dos períodos letivos cursados em escola pública, se for o caso;
Comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino na qual o candidato atua como professor de educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio, se for o caso;
Certidão de nascimento do pai e/ou da mãe, na qual conste, em pelo menos uma delas, informação de que o(a) genitor(a) é da raça/cor negra, no caso do candidato que declare ser pertencente à Raça/cor Negra. Em caso de ausência ou imprecisão do(s) documento(s) referido(s), prevalecerá a decisão da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento;
Comprovante de separação ou divórcio dos pais, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato;
Declaração de isenção de imposto de renda, referente ao último exercício fiscal, dos membros do grupo familiar que são obrigados a emitir tal declaração pelas normas da Secretaria da Receita Federal; e
Outros documentos que a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato e que integram o cálculo do índice de classificação IC.
Para confirmar a renda são considerados comprovantes de rendimentos:
Se assalariado, o último contracheque ou a Carteira de Trabalho atualizada;
Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) dos três últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;
Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
Para renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador. Será desclassificado o estudante que não comprovar as informações prestadas na Ficha de Inscrição.
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