Trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;
- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e
- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Para quem não tem o Cartão do Cidadão, o Abono Salarial do PIS pode ser recebido em qualquer agência da CAIXA.
Aproveite a oportunidade e peça o seu cartão na agência ou pelo SAC CAIXA - 0800 726 0101. No próximo exercício, você poderá desfrutar da facilidade de sacar seu benefício no auto-atendimento, Unidades Lotéricas ou Correspondentes CAIXA Aqui.
Sim, a CAIXA pode antecipar o pagamento do benefício por meio do crédito direto na conta-corrente, poupança ou Conta Fácil mantida na CAIXA ou diretamente no contracheque daqueles trabalhadores, cujas empresas firmaram o convênio CAIXA PIS-Empresa.
O Calendário está disponível nas Agências da Caixa, afixado em locais de grande movimentação ou, ainda na internet, nos sítios da CAIXA e do Ministério do Trabalho e Emprego.
O valor do Abono Salarial do PIS não sacado durante o exercício, que vai de JULHO de um ano até JUNHO do ano seguinte, é devolvido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Outras informações sobre o Abono Salarial do PIS podem ser obtidas no sítio da CAIXA , pelo SAC CAIXA – 0800 726 0101, em qualquer Agência da CAIXA ou, ainda, nos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Alô Trabalho - 0800-610101.