No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, você que é empregador, deverá solicitar o cadastramento logo após a admissão, em qualquer agência da CAIXA. Para isso, basta ter em mãos o formulário de cadastramento (DCT) do novo funcionário, que deverá ser preenchido em duas vias e entregue à CAIXA. Após o cadastramento, o trabalhador terá em mãos o número de inscrição do PIS, que é o comprovante de que a operação foi realizada com sucesso.
Título do Documento: DAT - Documento de Atualização de Dados do Trabalhador - PIS
Publicação: 21/06/2007
Tamanho: 66,66 KB
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Título do Documento: DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador no PIS
Publicação: 21/06/2007
Tamanho: 1.019,31 KB
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Título do Documento: Instruções de Preenchimento DCT – Documento de Cadastramento do
Trabalhador no PIS
Publicação: 21/06/2007
Tamanho: 60,89 KB
Formato: PDF
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