PIS-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

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Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS deve procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado.

  • O trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador na sua 1ª admissão e uma única vez.
  • Sem o cadastro no PIS, o trabalhador não pode receber o FGTS e o Seguro-Desemprego.

Como Receber o Benefício


1.Inscrição

O responsável por fazer a sua inscrição no PIS é seu empregador, em sua primeira admissão. A inscrição é feita apenas uma vez, na CAIXA.

2.Aguarde a entrega do cartão com o número de sua inscrição no programa

O documento que comprova seu cadastramento no PIS é o cartão com seu número de inscrição, que é entregue por seu empregador diretamente a você.

Se a sua empresa não lhe entregar o cartão do PIS, você deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Se tiver sido, você poderá solicitar a segunda via do documento, apresentando, para isso, um documento de identificação. Se não tiver sido, você deverá solicitar à empresa onde trabalha que providencie o seu cadastramento. Lembre-se: sem o cadastro no PIS, você não poderá receber o FGTS, o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial.

 

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