No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, você que é empregador, deverá solicitar o cadastramento logo após a admissão, em qualquer agência da CAIXA. Para isso, basta ter em mãos o formulário de cadastramento (DCT) do novo funcionário, que deverá ser preenchido em duas vias e entregue à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar. Após o cadastramento, o trabalhador terá em mãos o número de inscrição do PIS, que é o comprovante de que a operação foi realizada com sucesso.
A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar. Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.
A segunda via pode ser solicitada a qualquer tempo, nas agências da CAIXA, apresentando a Carteira Profissional com anotação do código do PIS, ou outro documento que identifique o titular.
Por meio do cadastramento, o trabalhador recebe o número de inscrição no PIS, que possibilitará a consulta e saques aos benefícios sociais administrados pela CAIXA, caso tenha direito, como o PIS, o FGTS, o Seguro-Desemprego e o Abono salarial.
Deverá procurar uma agência da CAIXA para verificar se já foi cadastrado. Se foi, solicitar a 2ª via do cartão com a Carteira de Trabalho ou documento de Identidade. Se não, deve solicitar o cadastramento na empresa onde trabalha.