Caixa Econômica Federal

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PIS-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

O PIS tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA.

Para você, empregador, a CAIXA disponibiliza via online os formulários de cadastramento dos seus funcionários. Com isso você ganha tempo e mantém atualizadas as informações necessárias para sua empresa. Os formulários podem ser impressos na página de Como cadastrar.

Como Cadastrar Saiba Mais
Perguntas freqüentes
Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?

No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.
Onde é feito o cadastramento?

Em qualquer agência da CAIXA.
Como deve ser feito o cadastramento?

A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar.
Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.
Qual é o documento que comprova o cadastramento?

É o cartão com o número de inscrição no PIS, emitido pela CAIXA e entregue pelo empregador.
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