O PIS tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no Programa, o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consulta e saques dos benefícios sociais administrados pela CAIXA.
Para você, empregador, a CAIXA disponibiliza via online os formulários de cadastramento dos seus funcionários. Com isso você ganha tempo e mantém atualizadas as informações necessárias para sua empresa. Os formulários podem ser impressos na página de Como cadastrar.
Perguntas freqüentes
- Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?
- No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.
- Onde é feito o cadastramento?
- Em qualquer agência da CAIXA.
- Como deve ser feito o cadastramento?
- A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT - Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar.
Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS - CEI.
- Qual é o documento que comprova o cadastramento?
- É o cartão com o número de inscrição no PIS, emitido pela CAIXA e entregue pelo empregador.