Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

Esse benefício permite uma assistência financeira temporária.

O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

O dinheiro pode ser retirado em qualquer agência da CAIXA, nos Correspondentes CAIXA AQUI Lotéricos, nos Correspondentes CAIXA AQUI ou nos terminais de auto-atendimento. No caso do auto-atendimento, as parcelas com centavos não são pagas.

O pagamento nos Correspondentes CAIXA AQUI Lotéricos, nos Correspondentes CAIXA AQUI e no auto-atendimento é efetuado exclusivamente com o uso do Cartão do Cidadão e sua respectiva senha cadastrada.

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