O De Volta para Casa é um programa do Ministério da Saúde voltado à reintegração social de pessoas com história de longa internação hospitalar por razões psiquiátricas. O benefí¬cio concedido é de R$ 320,00 mensais, pago por um ano. Ele pode ser renovado, caso o beneficiário não apresente, depois desse período, condições de uma completa reinserção à sociedade. A necessidade de renovação é avaliada pela equipe médica que acompanha o paciente. O pagamento do auxílio financeiro é feito pela CAIXA, por meio de crédito na conta do favorecido ou de seu representante legal.

Perguntas frequentes
- Quem pode participar do programa?
- a pessoas acometidas de transtornos mentais com internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH-SUS, por um período igual ou superior a 2 anos;
- a pessoas inseridas em moradias caracterizadas como serviços residenciais, terapêuticos ou egressas de Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com a decisão judicial (Juízo de Execução Penal), por igual período de internação.
Têm direito ao benefício os pacientes cuja situação clínica e social não justifique sua permanência em ambiente hospitalar, com possibilidade de inclusão em programa de reintegração social desenvolvido pelo Município.
- Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é de R$ 320,00, pago mensalmente pelo período de 1 ano, podendo ser renovado caso a pessoa não esteja ainda em condições de reintegração completa à sociedade.
- Como receber?
O pagamento do benefício é efetuado por meio de crédito em conta. O próprio beneficiário ou seu representante legal (na hipótese de incapacidade do beneficiário de exercer pessoalmente atos da vida civil) abre conta na CAIXA para crédito do benefício.
- Como os municípios podem se habilitar?
O Município solicita a adesão ao Ministério da Saúde. Cabe ao município habilitado, preencher o Formulário de Inclusão do Solicitante, com os dados do estabelecimento médico, com os dados residenciais e os dados pessoais, e enviar ao Ministério da Saúde.