Trabalho não combina com criança. Pensando nisso o Governo Federal criou o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que tem o objetivo proteger crianças e adolescentes, menores de 16 anos, contra qualquer forma de trabalho, garantindo que freqüentem a escola e atividades sócio-educativas. O programa oferece auxílio financeiro, pago mensalmente pela CAIXA, à mãe ou responsável legal do menor, por meio de cartão magnético.

Perguntas freqüentes
- Quem são os beneficiados do PETI?
- Famílias com renda per capita mensal superior a R$ 120,00, que tenham crianças e adolescente na faixa etária dos 7 aos 15 anos envolvidos no trabalho precoce em especial consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes.
- As crianças têm de estar matriculadas para participar do programa?
- Sim. O PETI concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola. A freqüência mínima da criança e do adolescente nas atividades do ensino regular e da Jornada Ampliada será exigida no percentual de 85% da carga horária mensal.
- Qual o valor da bolsa?
- Famílias das áreas rural ou urbana têm direito a R$25 por criança (para Municípios com menos de 250.000 habitantes). Já na área urbana dos Municípios, Capitais e Regiões Metropolitanas com mais de 250.000 habitantes a bolsa é de R$ 40 por criança.