A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma Entidade Sindical representativa da respectiva categoria. Essas Entidades podem ser Sindicatos, Federações, Confederações ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Anualmente as Entidades Sindicais emitem a GRCSU aos Contribuintes, para que sejam efetuados os pagamentos. Quando a emissão da guia não é efetuada pela Entidade Sindical, o Contribuinte tem a opção de emiti-la por meio do site da CAIXA.
Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Ubana estão previstos na CLT, artigos 583 e 587.
Os prazos de arrecadação, para as diferentes categorias, são:
Você poderá efetuar o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos Correspondentes CAIXA Aqui, nas Lotéricas, nos terminais de Auto-atendimento, nas Agências da CAIXA ou na Rede Bancária.
O recolhimento em atraso deverá ser efetuado exclusivamente nas Agências da CAIXA, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) a serem preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:
A CAIXA não está autorizada a receber a Contribuição Sindical Rural, que é recolhida pelo Banco do Brasil.