A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor de uma Entidade Sindical representativa da respectiva categoria. Essas Entidades podem ser sindicatos, federações, confederações ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Anualmente as Entidades Sindicais emitem a GRCSU aos Contribuintes, para que sejam efetuados os pagamentos. Quando a emissão da guia não é efetuada pela Entidade Sindical, o Contribuinte tem a opção de emiti-la por meio do site da CAIXA.
Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Ubana estão previstos na CLT, artigos 583 e 587.
Os prazos de arrecadação, para as diferentes categorias, são:
Você poderá efetuar o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos correspondentes CAIXA AQUI, nas lotéricas, nos terminais de auto-atendimento, nas agências da CAIXA ou na rede bancária.
O recolhimento em atraso deverá ser efetuado nas agências da CAIXA, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) a serem preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:
A CAIXA não está autorizada a receber a Contribuição Sindical Rural, que é recolhida pelo Banco do Brasil.