Contribuição Sindical Urbana

Saiba mais

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor de uma Entidade Sindical representativa da respectiva categoria. Essas Entidades podem ser sindicatos, federações, confederações ou o Ministério do Trabalho e Emprego.

Funcionamento

Anualmente as Entidades Sindicais emitem a GRCSU aos Contribuintes, para que sejam efetuados os pagamentos. Quando a emissão da guia não é efetuada pela Entidade Sindical, o Contribuinte tem a opção de emiti-la por meio do site da CAIXA.

Prazos

Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Ubana estão previstos na CLT, artigos 583 e 587.

Os prazos de arrecadação, para as diferentes categorias, são:

  • Empregadores – Janeiro;
  • Autônomos e Profissionais Liberais – Fevereiro;
  • Empregados e trabalhadores avulsos - desconto obrigatório na folha no mês de março e recolhimento no mês de abril pelo empregador.

Pagamento

Você poderá efetuar o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos correspondentes CAIXA AQUI, nas lotéricas, nos terminais de auto-atendimento, nas agências da CAIXA ou na rede bancária.

O recolhimento em atraso deverá ser efetuado nas agências da CAIXA, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) a serem preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:

  • Multa cobrada sobre o valor principal, sendo de 10% nos 30 primeiros dias; a cada novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%;
  • Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração;
  • Correção monetária sobre o valor principal, com atualização monetária diária, aplicando-se a Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.

Contribuições Sindical Rural

A CAIXA não está autorizada a receber a Contribuição Sindical Rural, que é recolhida pelo Banco do Brasil.

 
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