O saldo do seu FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CAIXA. As regras e a documentação necessária para receber o benefício variam de acordo com a situação do trabalhador.
Conheça aqui quais são os requisitos conforme cada situação.
O empregador ou o tomador de serviços.
Até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado.
8% (Oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.
A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo sítio da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01.
