O Bolsa-Atleta é um programa do Governo Federal, gerido pelo Ministério do Esporte, que visa garantir a manutenção pessoal aos atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio. Com isso, busca-se dar as condições necessárias para que se dediquem ao treinamento esportivo e possam participar de competições que permitam o desenvolvimento de suas carreiras. O valor do benefício mensal varia de R$ 300,00, para atletas estudantes, a R$ 2.500,00, para esportistas olímpicos e paraolímpicos.
Perguntas freqüentes
- Quem se beneficia do projeto?
- Atletas praticantes do desporto nas modalidades vinculadas ao Comitê Olímpico Internacional - COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional - CPI.
- Qual o valor da bolsa?
- O valor da Bolsa varia de R$ 300,00 a R$ 2.500,00, de acordo com a categoria do atleta beneficiado, e é paga mensalmente pela CAIXA, pelo prazo de um ano.
- Atleta Estudantil - Valor da Bolsa: R$ 300,00/mês;
- Atleta Nacional - Valor da Bolsa: R$ 750,00/mês;
- Atleta Internacional - Valor da Bolsa: R$ 1.500,00/mês;
- Atleta Olímpico e Paraolímpico - Valor da Bolsa: R$ 2.500,00/mês
- Quem seleciona os participantes?
- Cabe ao Ministério do Esporte selecionar os atletas que atendam aos pré-requisitos determinados em Lei, conforme a sua categoria esportiva.
- Quais são os pré-requisitos?
- - Não possuir qualquer tipo de patrocínio, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda;
- Não receber salário pela prática esportiva;
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação.