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Como Utilizar o FGTS Para Aquisição de Órtese e Prótese

O decreto nº 9.345/18 ampliou o direito ao saque do FGTS aos trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial (auditiva e visual), que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, para aquisição de órtese e/ou prótese.

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A quem se destina

Ao trabalhador ou diretor não empregado com deficiência de longo prazo, de natureza física ou sensorial e que necessita adquirir órtese ou prótese para promoção de sua acessibilidade e inclusão social.


Deficiente físico ou sensorial de longo prazo:


Aquele que possui impedimento que produza efeito pelo prazo mínimo de 2 anos e que se enquadre nas categorias previstas nos incisos I, II e III do parágrafo 4° do Decreto 3.298/99:


I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;


II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; ou


III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

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orteses Órteses e Próteses
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Órteses e Próteses

É permitida a utilização do FGTS apenas para as órteses e/ou próteses não relacionadas ao ato cirúrgico para promoção de acessibilidade e inclusão social, constantes Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme grupo, subgrupo e forma de organização abaixo:


  • Grupo: 07 – Órteses, próteses e materiais especiais
  • Sub- Grupo: 01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico

Forma de Organização:

  • 01 OPM auxiliares de locomoção;
  • 02 OPM ortopédicas;
  • 03 OPM auditivas
  • 04 OPM oftalmológicas

Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


Exemplos de algumas órteses e próteses que poderão ser adquiridas:

  • OPM Auxiliares de Locomoção: Muleta Axilar e Andador Fixo;
  • OPM ortopédicas: Colete e Prótese Exoesquelética;
  • OPM auditivas: Aparelho de Amplificação Sonora e Molde Auricular;
  • OPM oftalmológicas: Prótese Ocular e Óculos com Lente Filtrante para Albinos.

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  1. Consulte seu médico

    Receba do seu médico o Laudo que ateste a sua deficiência física ou sensorial de longo prazo e a prescrição da órtese e/ou prótese.

  2. Reúna a documentação

    Reúna a documentação necessária e apresente à Agência CAIXA.

  3. ​ Apresente a documentação à Agência CAIXA

    A CAIXA analisa a documentação e, caso aprovada, disponibiliza o valor da órtese e/ou prótese adotada pelo SUS ou saldo da conta vinculada para aquisição da órtese e prótese.


Documentação

    • Laudo de Avaliação – Deficiência física ou sensorial, fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do paciente, emitido no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos onde conste o nome da doença e o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, o tipo e o nível da deficiência, o código da órtese e/ou prótese, o nº de inscrição no CRM ou RMS, e a assinatura sob carimbo/identificação do médico.

    • Documento de identificação oficial do trabalhador ou diretor não empregado; e

    • CTPS na hipótese de saque de trabalhador; ou

    • Ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original; e

    • Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP/NIT; ou

    • Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP.

    *Caso o médico não possua acesso à internet, para emissão do Laudo de Avaliação, poderá utilizar o formulário disponível para download no sítio da CAIXA e promover o preenchimento manual do documento durante o atendimento ao paciente.



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condicoes Condições
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Condições

PROCEDIMENTOS A SEREM EFETUADOS PELO MÉDICO RESPONSÁVEL:

  1. Médico responsável pelo tratamento do trabalhador acessa o endereço eletrônico http://www.conectividadesocial.caixa.gov.br/medicos e informa dados pessoais para validação*;
  2. Informa dados de identificação do trabalhador e do estabelecimento de saúde onde é realizado o tratamento;
  3. Atesta a deficiência física ou sensorial de longo prazo do trabalhador ou diretor não empregado, observados os incisos I, II e III do Decreto 3.298/99;
  4. Promove a prescrição da órtese e prótese, observados os parâmetros estabelecidos pelo SUS;
  5. Transmite o Laudo eletronicamente para a CAIXA;
  6. Imprime o Laudo Médico, carimba, assina e fornece ao trabalhador; e
  7. Indica ao trabalhador que ele deve assinar a Solicitação de Saque FGTS.

* Excepcionalmente, caso o médico não tenha acesso à internet durante o atendimento ao trabalhador com deficiência, poderá acessar previamente o formulário disponível para download no sítio da CAIXA e promover o preenchimento manual do documento durante o atendimento ao paciente.


Valor


Será liberado o valor da órtese e/ou prótese estabelecido na Tabela do SUS, limitado ao saldo disponível na conta de FGTS do trabalhador.

Prazo para nova utilização para aquisição


O trabalhador deve aguardar interstício mínimo de 2 (dois) anos, a contar da data do débito, para nova utilização.

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