PIS

Muito mais que um número. Uma série de benefícios.
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O que é o PIS

​Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuiam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

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Como funciona
  

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.​

Abono Salarial Saiba o que é a Quota e os Rendimentos do PIS

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No Aplicativo Caixa Trabalhador, você se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o seguro-desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.​


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Quem tem direito ao Abono Salarial

​O Abono Salarial equivale a um salário mínimo e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; 
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; 
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

 

Pagamento do abono salarial

O pagamento pode ser realizado:

  • por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na Caixa;
  • nos caixa eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • em agência da Caixa , apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

    Como Sacar Consulte as datas de pagamento do Calendário do PIS

    WP_T018

    como-sacar Como sacar
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    1. Observe o calendário de pagamento

      Consulte o calendário de pagamento do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS e verifique a data de recebimento pois ela varia de acordo com o mês do seu aniversário.

    2. Separe a documentação necessária

      ​Você deve apresentar um documento de identificação com foto.

    3. Saque

      • Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixa eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
      • Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
      • Quem possuir conta individual na CAIXA tem o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação

    Consulte seu pagamento do PIS ›

    Condições

      • ​Para consultar informações sobre Abono Salarial e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.
      • Para ter acesso ao cartão do cidadão, é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP, no Número de Inscrição Social (NIS) ou no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

      Saiba como adquirir o cartão do cidadão.

    Documentação

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    calendario-pagamentos Calendário de Pagamentos
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    Calendário de Pagamentos 2015

    Quando Receber​​​​​
    Calendário de Pagamentos 2014 – Veja quando receber
    ​​Nascido em​Recebem a partir de​Crédito em conta
    ​Julho​22/07/2015 ​​14/07/2015​
    ​Agosto​20/08/2015 ​​18/08/2015​
    ​Setembro​17/09/2015 ​​15/09/2015​
    ​Outubro​15/10/2015 ​​14/10/2015​
    ​Novembro​19/11/2015​17/11/2015
    ​Dezembro​17/12/2015​​15/12/2015
    ​Janeiro​​
    ​​14/0​1/2016

     

    12/01/2016

    ​Fevereiro
    ​Março

     

    ​​16/02/2016

    ​ ​
    ​​11/02/2016
    ​Abril
    ​Maio

     

    ​​17/03/2016​​

     

    15/03/2016

    ​​Junho

    Todos os pagamentos do calendário PIS 2015 ocorrem até 30/06/2016

    Como Sacar Leias as perguntas frequentes sobre o PIS

    quotas Quotas do PIS
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    PIS - Entenda o programa

    O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. 

    Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003. 

    Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 

    Motivos para​​ saque das Quotas do PIS
    Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque a qualquer tempo, independente do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, desde que o titular atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
    Aposentadoria; 
    Idade igual ou superior a 70 anos;
    Invalidez (do participante ou dependente);
    Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
    Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
    Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
    SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
    Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
    Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular)

    Campanha – Mala Direta – Idade igual ou superior a 70 anos
    O Conselho Diretor, responsável pela gestão do patrimônio do Fundo, e os agentes administradores do PIS promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação com os participantes do programa. 

    Com base no resultado desse trabalho foi iniciada, na segunda metade de 2015, campanha, via mala direta, de divulgação direcionada para informar o direito de saque aos participantes com idade igual ou superior a setenta anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais. 

    Se você participante, que recebeu carta informando o direito de sacar o saldo de Quotas do PIS ou que possui idade igual ou superior a setenta anos e que ainda não solicitou o saque, procure sua Agência CAIXA ou caso não tenha conta na CAIXA, dirija-se a qualquer Agência da CAIXA.

    Para realizar a solicitação de saque é necessário levar os documentos abaixo: 

    Documento de identificação original, válido e em bom estado; ​
    Cartão ou Comprovante de cadastramento ou CTPS com o número do PIS

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    Consulte a lista completa de documentos que podem comprovar o direito de saque

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    Rendimentos do PIS

    ​O trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacou o saldo de quotas na conta individual de participação tem direito aos rendimentos do PIS.

    Os rendimentos podem ser sacados de acordo com o calendário de pagamento. Caso não haja saque, o valor será incorporado ao saldo de quotas.

    Saque de rendimentos

    Você pode receber os rendimentos do PIS:

    • Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
    • Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
    • Em uma agência da Caixa​

    Documentos para identificação:

    • Carteira de Identidade
    • Carteira de Habilitação (modelo novo) observado o prazo de validade, se houver
    • Carteira Funcional reconhecida por Decreto
    • Identidade Militar
    • Carteira de Identidade de Estrangeiros
    • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
    • Carteira de Trabalho

    Perguntas frequentes

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    aplicativo-caixa Aplicativo Caixa Trabalhador
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    No Aplicativo Caixa Trabalhador você se informa sobre o PIS, o Abono Salarial e o seguro-desemprego, confere o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e ainda tira dúvidas. E tudo isso com apenas alguns toques.

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