O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.
Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Motivos para saque das Quotas do PIS
Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque a qualquer tempo, independente do calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, desde que o titular atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
• Aposentadoria;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Invalidez (do participante ou dependente);
• Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
• Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
• Neoplasia Maligna - Câncer - (participante ou dependente);
• SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
• Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
• Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular)
Campanha – Mala Direta – Idade igual ou superior a 70 anos
O Conselho Diretor, responsável pela gestão do patrimônio do Fundo, e os agentes administradores do PIS promoveram, ao longo dos últimos anos, medidas para aperfeiçoamento do cadastro do Fundo, visando ao aprimoramento da comunicação com os participantes do programa.
Com base no resultado desse trabalho foi iniciada, na segunda metade de 2015, campanha, via mala direta, de divulgação direcionada para informar o direito de saque aos participantes com idade igual ou superior a setenta anos e que ainda possuem saldo nas contas individuais.
Se você participante, que recebeu carta informando o direito de sacar o saldo de Quotas do PIS ou que possui idade igual ou superior a setenta anos e que ainda não solicitou o saque, procure sua Agência CAIXA ou caso não tenha conta na CAIXA, dirija-se a qualquer Agência da CAIXA.
Para realizar a solicitação de saque é necessário levar os documentos abaixo:
• Documento de identificação original, válido e em bom estado;
• Cartão ou Comprovante de cadastramento ou CTPS com o número do PIS