Seguro-Desemprego

Assistência financeira temporária para o trabalhador desempregado​​

Logo Imagem com carteira de trabalho e notas de dinheiro
o-que-e O que é
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O que é Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Ele é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

A CAIXA atua como Agente Pagador do Seguro-Desemprego, cujos recursos são custeados pelo FAT, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

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quem-tem-direito Quem tem direito
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  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Como receber?

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como-receber Como receber
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  1. Verifique as condições

    ​​​Verifique se você se enquadra nas condições​ necessárias para ​​receber ​a assistência financeira temporária.​​

  2. Solicite o benefício

    O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPRT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou: 

    • Portal Gov.br. 
    • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. 
    • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. 
  3. Saque

    O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na CAIXA ou em outra Instituição Financeira.

    O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

    Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta CAIXA de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

    O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela CAIXA.

    O pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.

    Caso não possua conta CAIXA e atenda às condições, será aberta conta Poupança Social Digital de forma automática, sem a necessidade de apresentação de documentos ou comparecimento às agências e sem custos.

    A movimentação da Conta Poupança Social Digital é feita por meio do app CAIXA Tem que oferece, de forma gratuita, os seguintes serviços:

    • Pagamento de contas e de boletos;
    • Consulta a saldo e extrato;
    • Transferências para contas CAIXA (ilimitadas);
    • Transferências para outros bancos (até 3 por mês);
    • Saques em terminais de autoatendimento da CAIXA, Lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui;
    • Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce.

    Para acessar o app CAIXA Tem o trabalhador deve realizar o download nas lojas Play Store (smartphone com sistema operacional Android) ou App Store (iPhone com sistema operacional iOS).

    Na impossibilidade de efetuar o crédito em conta, o benefício será disponibilizado para pagamento nos canais, quais sejam: Unidade Lotérica, Correspondente CAIXA Aqui, no Autoatendimento da CAIXA, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da CAIXA.

Documentos

    FORMAL ou BOLSA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, DOMÉSTICO, PESCADOR E RESGATADO

    a) Documento de identificação civil válido; e
    b) Número de inscrição do CPF. 


    IMPORTANTE!

    A identificação civil será atestada de acordo com o disposto na legislação em vigor.

    São admitidas as CTPS modelo informatizado - exceto a CTPS digital - ou CTPS modelo não informatizado, emitida antes de 20 de janeiro de 1997. A fotografia constante no documento de identificação deve ser apta a identificar o portador.

    É possível aceitar a documentação de estrangeiros, cujo prazo de validade venceu durante a pandemia da COVID-19, salientando que somente se enquadram nessa situação os documentos cujo vencimento ocorreu a partir de 16/03/2020. A prorrogação do prazo de validade vai até o final da situação de emergência da saúde pública.

    A Carteira de Trabalho de Estrangeiro (imigrante), com prazo vencido durante a pandemia, será aceita até o final da situação de emergência da saúde pública.

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poupanca-social-digital Pagamento em Poupança Social Digital
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Pagamento do Seguro-Desemprego em Poupança Social Digital

​O Seguro-Desemprego agora também pode ser creditado em Conta Poupança Social Digital.

Saiba mais

valor Valor
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Valor e pagamento das parcelas

​Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.

Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.

O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:

  • morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
  • grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
  • moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
  • ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
  • beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.

prazos Prazos
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Prazos

​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

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