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CONCURSO CULTURAL

"A CAIXA É SHOW"

REGULAMENTO

1 - Este é um concurso exclusivamente cultural, promovido pela Caixa Econômica Federal, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes, ou do contemplado, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o art. 30 do Decreto-lei nº 70.951/72.

2 - O concurso acontecerá em um período, compreendido entre os dias 2 de junho e 20 de junho de 2008, exclusivamente nas agências CAIXA da cidade de Brasília - DF.

3 - Poderão participar quaisquer pessoas residentes e domiciliadas na cidade de Brasília - DF que tiverem interesse. Os participantes deverão retirar a ficha de participação em qualquer uma das agências da CAIXA situadas na cidade de Brasília - DF, cuja relação pode ser verificada no site caixa.gov.br, preencher com seus dados pessoais, quais sejam, nome, RG, telefone, endereço completo, e-mail (item opcional) e responder, em no máximo duas linhas, a seguinte pergunta:

“O que é um banco show pra você?”

4 - As respostas deverão ser inéditas, de autoria do participante, escritas à mão, na própria ficha de participação, e poderão ser depositadas em horário comercial nas urnas localizadas nas agências CAIXA da cidade de Brasília - DF.

5 - As fichas depositadas entre os dias 2 de junho e 20 de junho de 2008 concorrerão aos prêmios que serão distribuídos após apuração dos vencedores.

6 - Serão consideradas válidas, para participação neste concurso, as fichas depositadas nas urnas ou entregues ao gerente de uma das agências CAIXA na cidade de Brasília - DF até o último dia do período, no horário de funcionamento das agências.

7 - Serão distribuídos 40 (quarenta) prêmios no concurso da seguinte forma:

  • Apuração (para participantes que entregarem suas fichas no período de 2/6/2008 a 20/6/2008):
  • 1º ao 10º colocados: 1 (um) televisor de LCD FULL HD 46”
  • 11º colocado ao 40º colocados: 1 (um) iPod Touch 8GB

8 - Cada participante poderá concorrer com uma única ficha neste concurso. Caso seja constatada, no período, mais de uma ficha do mesmo participante, será considerada válida apenas a que foi elaborada primeiro, de acordo com a data indicada na ficha de participação, no campo próprio, sendo as demais desconsideradas. No caso de duas fichas serem entregues no mesmo dia pelo participante, será considerada válida a primeira efetivamente lida pela Comissão Julgadora.

9 - As respostas dos participantes serão avaliadas por uma Comissão Julgadora, com capacidade técnico-acadêmica e idoneidade para tal avaliação, formada por professores universitários, tendo como base os critérios de desenvolvimento do tema proposto e criatividade.

10 - As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis e terão como critério preferencial a apuração da criatividade da resposta redigida pelo participante.

11 - À medida que forem sendo recebidas, as respostas serão avaliadas pela Comissão Julgadora, recebendo uma nota que poderá variar de 0 (zero) a 10 (dez). As respostas que tiverem as notas mais altas serão consideradas as ganhadoras, sendo 40 (quarenta) respostas vencedoras, cujos titulares serão premiados de acordo com o indicado no item 7 deste Regulamento.

12 - Havendo empate técnico entre uma ou mais respostas que tiveram as notas mais altas, a Comissão Julgadora procederá ao desempate através de votação, a fim de selecionar a melhor.

13 - A divulgação do nome dos ganhadores será realizada no dia 27 de junho de 2008, no site caixa.gov.br, sendo os ganhadores avisados de sua premiação através de telefonema e/ou telegrama, no prazo de 10 (dez) dias da data da apuração dos vencedores.

14 - As fichas de participação que não contiverem os dados pessoais suficientes para identificação do participante ou, ainda, que apresentarem termos julgados impróprios pela Comissão Julgadora, isto é, que possam conter conotação contrária aos bons costumes, à moral ou à legislação, serão automaticamente desclassificadas.

15 - As respostas não poderão conter as expressões "Caixa", "Caixa Econômica Federal", ou qualquer outra de cunho comercial, que caracterize a divulgação do nome da empresa promotora deste concurso, sob pena de desclassificação.

16 - No caso de serem apuradas respostas idênticas por participantes diferentes, o critério de desempate também será a que tiver sido redigida primeiro, com base na data indicada na ficha de participação. Caso tenham a mesma data, prevalecerá a que tiver sido lida primeiro pela Comissão Julgadora.

17 - Os prêmios serão entregues aos ganhadores em até 30 (trinta) dias da data da divulgação, na agência CAIXA onde o ganhador participou ou entregou sua ficha de participação no concurso, pelas mãos do gerente. Nesse caso, o ganhador deverá comparecer munido de RG e CPF para conferência de seus dados.

18 - Caso o participante não possa comparecer para retirar o prêmio nesse período, o mesmo ficará disponibilizado a ele durante 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da divulgação dos nomes dos ganhadores, sob pena de perda do direito ao prêmio. Em caso de impossibilidade de o ganhador se dirigir à agência da CAIXA indicada, dentro desse prazo, poderá outorgar uma procuração, com firma reconhecida em cartório, para que um representante seu possa fazê-lo em seu nome.

19 - Os prêmios distribuídos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro.

20 - Ficam os participantes cientes de que só será permitida a participação com respostas de sua exclusiva autoria, que não constituam plágio de espécie alguma e de que cedem, desde já, à Caixa Econômica Federal, pela simples participação no concurso, os seus direitos autorais sobre as respostas elaboradas, sem qualquer ônus para a empresa e em caráter definitivo, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado, nos termos do artigo 29, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

21 - Os ganhadores concordam em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na Internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão para divulgação da conquista do prêmio sem qualquer ônus para a CAIXA.

22 - Excluem-se de participação neste concurso empregados da Caixa Econômica Federal, bem como pessoas diretamente ligadas às agências organizadoras deste concurso.

23 - A participação neste concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.