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Pregão Eletrônico

Perguntas Frequentes

1. Como participar do Pregão Eletrônico da CAIXA?
A empresa interessada em participar deve estar previamente cadastrada no Portal de Compras, no link Cadastre-se. Depois de habilitado, o fornecedor que pretende participar do Pregão Eletrônico deve indicar um representante legal para obter a certificação.
2. Como obter a certificação para participar dos pregões eletrônicos?
Após preencher o cadastro no site da Caixa, o representante legal do fornecedor será convocado por e-mail a comparecer a uma das agências da CAIXA, para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo gerente empresarial da agência ou pelo gerente regional de Contratação, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.
3. Como acessar os dados dos editais e itens licitados em Pregões Eletrônicos?
Basta clicar no link Editais para acessar todos os Pregões Eletrônicos que estão em fase de publicidade. Os interessados podem se credenciar para participação no certame, ou declarar intenção de impugnação. Para se credenciar, selecione certame de seu interesse, na lista de Pregões Eletrônicos. Ao clicar no "link" Editais, serão apresentadas as seguintes opções ao fornecedor: Visualizar Edital, Retificação do Edital (caso o edital tenha sido modificado), Credenciamento ou Impugnação. O link Visualizar o Edital permite a leitura ou impressão do edital, e a cópia do arquivo para sua máquina (clique com o botão direito do mouse sobre o link "Visualizar Edital" e escolha a opção Salvar destino como).
4. Qual a validade do credenciamento para participação em Pregão Eletrônico?
O credenciamento tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, ou seja, o fornecedor deve se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Caixa. A validação do credenciamento acontece quando o interessado informar o seu CPF/CNPJ e senha.
5. Qual é o prazo limite para impugnação de um certame?
Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas do certame é facultado a qualquer cidadão que discorde dos termos do edital, mesmo que não cadastrado no Portal da CAIXA, a possibilidade de impugnar o edital, desde que se disponha a informar os dados solicitados pela CAIXA
6. Como fazer uma proposta para os Pregões Eletrônicos?
Para ter acesso a essa etapa do processo o fornecedor deve, obrigatoriamente, cumprir as etapas anteriores – Certificação e Credenciamento. Nessa etapa serão visualizados os pregões eletrônicos que estão em fase de recebimento de propostas. A Proposta Comercial, conforme modelo do edital, deve ser anexada no site em arquivo único, padrão MS/WORD ou MS/EXCEL, com tamanho máximo de 8 MB (megabytes). Após anexar o arquivo, deverá ser digitada a Proposta de Preço correspondente ao fator de julgamento da licitação e de valor igual ao informado na Proposta Comercial.

Assim que for confirmado o recebimento da proposta, será apresentado o Número do Registro (que também constará do e-mail de confirmação de recebimento da proposta, a ser enviado ao fornecedor) e servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, podendo ser utilizado em eventuais recursos. Veja abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato:

CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN

Legenda:

CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico
III = Nr. do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico
NNNNNN = Nr. sequencial da proposta

Exemplo:

00059.002.2003.7855.000001

7. Como fazer participar da disputa de lances no Pregão Eletrônico?
Os fornecedores cujas propostas foram aprovadas poderão participar da disputa de lances no pregão eletrônico, sendo vencedor aquele que oferecer o menor preço por item ou cotação global, conforme o caso. Os lances serão aceitos tendo como teto o menor valor apresentado na proposta inicial oferecida pelos concorrentes do pregão eletrônico. Todas as propostas iniciais serão visualizadas por todos os fornecedores, por intermédio do link Visualizar > Propostas Iniciais. Para confirmação do lance o fornecedor deverá digitar, no campo específico, o Código de Segurança gerado pelo sistema.

Assim que o lance for confirmado com sucesso, será apresentado o Número do Registro (que também será enviado no e-mail de confirmação do lance) e servirá como comprovante de que o lance foi registrado, podendo ser utilizado em eventuais recursos. Segue abaixo o detalhamento do número do registro:

Formato:

CCCCC.III.AAAA.OOOOOOOOOOOOOO.NNNNNN

Legenda:

CCCCC = Nr. do Pregão Eletrônico
III = Nr. do item
AAAA = Ano do Pregão Eletrônico
OOOOOOOOOOOOOO = CNPJ do Comprador
NNNNNN = Nr. sequencial do lance

Exemplo:

00064.001.2003.7855.000010

8. Intenções/Recursos
Ao final do prazo para envio de lances e após a divulgação do fornecedor vencedor do pregão eletrônico, será aberto/iniciado o prazo para que os participantes do pregão eletrônico possam entrar com Intenção de Recurso. A interposição de recurso só será permitida aos fornecedores que deram entrada na (Intenção de Recurso) e esta foi aceita pelo Pregoeiro.
9. Onde consultar os pregões em andamento?
Basta clicar no link Pregões em Andamento. Ele permite ao fornecedor tomar conhecimento da fase em que se encontram todos os pregões em andamento (até a contratação).
10. Onde consultar os pregões encerrados?
Basta clicar em Pregões Encerrados. Neste link serão visualizados os pregões encerrados, compreendendo os pregões desertos, fracassados e concluídos (pregões já homologados cujas empresas vencedoras já foram contratadas).
11. Onde consultar os pregões em processo de Anulação ou Revogação?
Basta clicar no link Anulação/Renovação. O fornecedor poderá tomar conhecimento dos motivos que ensejaram a anulação ou revogação, bem como recorrer da decisão administrativa.