A CAIXA possibilita que você consulte, via internet, a situação da sua empresa, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Assim, quem está em dia com as contribuições devidas pode obter na hora o Certificado de Regularidade do FGTS.
Estar regular com o FGTS é condição obrigatória para que sua empresa possa relacionar-se com os órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito, bem como transferir-se para o exterior e registrar ou arquivar em cartórios de documento atos que modifiquem a estrutura jurídica ou sua extinção.
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Situação própria do empregador, devidamente regularizado com suas obrigações para com o FGTS, caracterizadas pelo cumprimento de imposições legais junto ao fundo, tanto no que se refere às contribuições devidas, incluídas aquelas instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, quanto a empréstimos lastreados com recursos originários do próprio FGTS.
O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.
Empregadores cadastrados no FGTS, identificados, a partir de inscrição efetuada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI, bem como regulares com as obrigações perante o fundo.
É o cadastro, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC). Em decorrência a troca, os cartões CGC perderam a validade, a partir de 01/07/99, não havendo, entretanto, modificação no número da inscrição. Portanto, o número do CGC é equivalente ao número do CNPJ.
