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O que é?

É consulta pública, via internet, da situação da sua empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Se sua empresa se encontra em situação regular, será possível a obtenção imediata do CRF com validade de 30 dias. Em situação contrária, haverá a indicação de necessidade de contato com uma agência CAIXA para regularização de eventuais impedimentos, o que pode se feito antes do vencimento do certificado em vigor. O CRF é o único documento que comprova a regularidade da sua empresa perante o FGTS e é emitido exclusivamente pela CAIXA.


A quem se destina?

Empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI.

O que é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ?

É o cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC). Em decorrência disto os cartões CGC perderam a validade a partir de 01/07/99, não havendo, entretanto, modificação no número da inscrição. Portanto, o número do CGC é equivalente ao número do CNPJ.


O que é o Cadastro Específico do INSS?

É o cadastro administrado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para as empresas ou equiparadas, desobrigadas da inscrição no CNPJ pela legislação previdenciária, objetivando a identificação do contribuinte junto ao INSS.

Condições:

- Para obter o CRF é preciso estar em situação de regularidade com o FGTS, ou seja, estar em dia com as obrigações para com esse Fundo, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos financeiros (pagamento das contribuições devidas), cadastral (consistência das informações do empregador) e operacional (procedimentos no pagamento de contribuições em conformidade com as regras vigentes para o recolhimento), bem como estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS, se for o caso.

Em quais situações é obrigatória a apresentação de CRF?

Nas situações previstas no artigo 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e na Lei nº 9.012, de 30 de março 1995, conforme a seguir:

  • Lei nº 8.036/90 "...Art. 27 A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações: a) habilitação e licitação promovida por órgão da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, estado e município; b) obtenção, por parte da União, estados e municípios, ou por órgãos da administração federal, estadual e municipal, direta, indireta ou fundacional, ou indiretamente pela União, estados ou municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais; c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da administração federal, estadual e municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS; d) transferência de domicílio para o exterior; e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção. ...."
  • Lei nº 9.012/95 "... Art. 1. é vedado às instituições oficiais de crédito conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros, multa e correção monetária ou qualquer outro benefício a pessoas jurídicas em débito com as contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. $ 1. A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão negativa de débito expedida pela Caixa Econômica Federal. $ 2. Os parcelamentos de débitos para com as instituições oficiais de crédito somente serão concedidos mediante a comprovação a que se refere o parágrafo anterior. Art. 2. As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública. ..."

É possível renovar o CRF antes do vencimento da validade do certificado vigente?

Sim. O CRF pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, desde que o empregador atenda às condições necessárias à regularidade perante o FGTS. Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção Verifique a Renovação do CRF, que será apresentada somente a partir do vigésimo primeiro dia da validade do certificado em vigor. Em seguida passe à opção Renove o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, que será apresentada para a empresa que atenda às condições para a renovação do certificado. Outrossim, cabe esclarecer que a consulta aos impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo junto às agências da CAIXA, mesmo por aqueles empregadores com certificado vigente, objetivando atuação preventiva.


O empregador pode ter CRF para a sua matriz e também para as suas filiais?

Sim. O CRF da matriz está condicionado à sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz.

Em que situação o empregador não tem o ateste de sua regularidade perante o FGTS via Internet?

Quando apresentar impedimentos à certificação automática, como por exemplo: débitos, inadimplência em empréstimos com recursos lastreados com o FGTS, indícios de irregularidades, ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de seus empregados ou sejam necessárias verificações adicionais. Nesse caso, a CAIXA, após a apresentação pelo empregador dos comprovantes das regularizações dos impedimentos à certificação ou de informações solicitadas, no prazo de até 5 dias úteis, atualizará os sistemas do FGTS no que for pertinente.


Impedimentos:

Se sua empresa tiver algum desses impedimentos você deverá procurar uma agência CAIXA para regularizar sua situação:

Débitos:

  • Notificação;
  • Débito Confessado;
  • Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados;
  • Parcelamentos nas situações em atraso, rescindido ou formalizado com a 1ª parcela não paga.

Indícios de Irregularidades:

  • Recolhimento Parcial;
  • Ausência de Recolhimento;
  • Recolhimento após Encerramento de Atividades;
  • Divergência de Enquadramento de Contribuição Social;
  • Ausência de Parâmetros de Contribuição Social;
  • Existência de Notificação não Cadastrada

Inconsistências Cadastrais:

  • Nos dados do Empregador.

Inadimplência Fomento:

  • Contrato em atraso ou rescindido.

Como garantir a autenticidade do CRF, já que é impresso em papel comum?

A garantia da autenticidade é dada pela CAIXA, que deve ser consultada obrigatoriamente, via Internet http://www.caixa.gov.br ou em qualquer agência da CAIXA, sempre que o CRF for apresentado. Os dados dos CRF emitidos para o empregador são armazenados pela CAIXA e disponibilizados na Internet em histórico do empregador, referente aos últimos 24 meses, para consulta e confirmação de autenticidade

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