É consulta pública, via internet, da situação da sua empresa perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Se sua empresa se encontra em situação regular, será possível a obtenção imediata do CRF com validade de 30 dias. Em situação contrária, haverá a indicação de necessidade de contato com uma agência CAIXA para regularização de eventuais impedimentos, o que pode se feito antes do vencimento do certificado em vigor. O CRF é o único documento que comprova a regularidade da sua empresa perante o FGTS e é emitido exclusivamente pela CAIXA.
Empregadores cadastrados no sistema do FGTS, identificados a partir de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro Específico do INSS – CEI.
É o cadastro administrado pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais. O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC). Em decorrência disto os cartões CGC perderam a validade a partir de 01/07/99, não havendo, entretanto, modificação no número da inscrição. Portanto, o número do CGC é equivalente ao número do CNPJ.
É o cadastro administrado pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para as empresas ou equiparadas, desobrigadas da inscrição no CNPJ pela legislação previdenciária, objetivando a identificação do contribuinte junto ao INSS.
- Para obter o CRF é preciso estar em situação de regularidade com o FGTS, ou seja, estar em dia com as obrigações para com esse Fundo, inclusive com os pagamentos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº. 110, de 29/06/2001, considerando os aspectos financeiros (pagamento das contribuições devidas), cadastral (consistência das informações do empregador) e operacional (procedimentos no pagamento de contribuições em conformidade com as regras vigentes para o recolhimento), bem como estar em dia com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS, se for o caso.
Nas situações previstas no artigo 27 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e na Lei nº 9.012, de 30 de março 1995, conforme a seguir:
Sim. O CRF pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, desde que o empregador atenda às condições necessárias à regularidade perante o FGTS. Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no site da CAIXA, na Internet, na opção Verifique a Renovação do CRF, que será apresentada somente a partir do vigésimo primeiro dia da validade do certificado em vigor. Em seguida passe à opção Renove o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, que será apresentada para a empresa que atenda às condições para a renovação do certificado. Outrossim, cabe esclarecer que a consulta aos impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo junto às agências da CAIXA, mesmo por aqueles empregadores com certificado vigente, objetivando atuação preventiva.
Sim. O CRF da matriz está condicionado à sua regularidade e à de suas filiais, bem como o certificado das filiais está condicionado à regularidade da matriz.
Quando apresentar impedimentos à certificação automática, como por exemplo: débitos, inadimplência em empréstimos com recursos lastreados com o FGTS, indícios de irregularidades, ausência ou inconsistências nas informações cadastrais da empresa e de seus empregados ou sejam necessárias verificações adicionais. Nesse caso, a CAIXA, após a apresentação pelo empregador dos comprovantes das regularizações dos impedimentos à certificação ou de informações solicitadas, no prazo de até 5 dias úteis, atualizará os sistemas do FGTS no que for pertinente.
Se sua empresa tiver algum desses impedimentos você deverá procurar uma agência CAIXA para regularizar sua situação:
A garantia da autenticidade é dada pela CAIXA, que deve ser consultada obrigatoriamente, via Internet http://www.caixa.gov.br ou em qualquer agência da CAIXA, sempre que o CRF for apresentado. Os dados dos CRF emitidos para o empregador são armazenados pela CAIXA e disponibilizados na Internet em histórico do empregador, referente aos últimos 24 meses, para consulta e confirmação de autenticidade
