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Como sacar o FGTS no exterior?

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Como sacar o FGTS no exterior?

A CAIXA oferece várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo de sua conta vinculada no Brasil.

Agora também facilitará a liberação para você, que reside no exterior, do saldo de sua conta no FGTS. Será permitido o saque sem que seja preciso o seu retorno ao país.

Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:

- Contrato de trabalho rescindido sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.

Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.

Veja abaixo a documentação específica.

Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juizo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano;
Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.

Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.

Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:
Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.

Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990:
Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.

Documentação Complementar 

No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento); 

No caso em que haja informação constante da página de "Anotações Gerais" da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise; 

No caso de extravio da CTPS, deverá ser feita declaração por escrito, no formulário de Solicitação de Saque FGTS, conforme a seguir: 

"Declaro, para fins de saque dos saldos de contas vinculadas FGTS, por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantive relação de emprego com as empresas e períodos identificados na presente solicitação." 

Para realizar o saque, acesse o site www.caixa.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular. 

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.

Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:
- Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso; 
- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.

Alemanha

  • Embaixada do Brasil em Berlim: Wallstrasse 57, 10179, tel.: (49) 030 72628-0, e-mail: brasemb.berlim@itamaraty.gov.br
  • Consulado do Brasil em Frankfurt: Hansaallee 32 A+B, térreo, esquina Vogtstraße, 60322, tel.: (49) 69 920742-13, e-mail: cg.frankfurt@itamaraty.gov.br
  • Consulado-Geral do Brasil em Munique: Sonnenstrasse, 31, 4° andar, 80331, tel.: (49) 089 21 03 760, e-mail munbrcg@t-online.de ou consular@consbras-munique.de

Áustria

  • Embaixada do Brasil em Viena: Pestalozzigasse 4/1, 1010, Setor Consular, tel.: (431) 512-063128, e-mail: assistencia@brasilemb.at

Bélgica

  • Consulado-Geral do Brasil em Bruxelas - Bélgica, Rue Du Trone, 108 - Ixelles B- 1050 Bruxelles Telefone: +32 (0) 2 626-2891

Espanha

  • Consulado-Geral do Brasil em Barcelona: Av. Diagonal, 468, 2º, 08006, tel.: (34) 93 488-2288, e-mail: info.barcelona@itamaraty.gov.br
  • Consulado-Geral do Brasil em Madri: Calle Goya 5-7, Pasaje Comercial, segunda entreplanta, 28001, tel.: (34) 91 702-1220, e-mail: fgts@consuladobrasil.es

Estados Unidos

  • Consulado - Geral do Brasil em Los Angeles 8484 Willshire Boulevard, Suite 711/730 Beverly Hills, CA 90211 Telefone: (323) 651-2664
  • Consulado - Geral do Brasil em Atlanta 3500 Lenox Road, Suite 800 Atlanta, GA 30326 Telefone: (404) 949-2400
  • Consulado - Geral do Brasil em Boston 20 Park Plaza, Suite 1420 Boston, MA 02116 Telefone: (617) 542-4000
  • Consulado - Geral do Brasil em Chicago 401 North Michigan Avenue, Suite 1850 Chicago, IL 60611 Telefone: (312) 464-0244
  • Consulado - Geral do Brasil em Hartford One Constitution Plaza, First Floor Hartford, CT 06103 Telefone: (860) 760-3100
  • Consulado - Geral do Brasil em Houston Park Tower No 1233 West Loop South, Suite 1150 Houston, TX 77027 Telefone: (713) 961-3063
  • Consulado - Geral do Brasil em Miami 80 SW 8th St - 26th Fl Miami, FL 33130-3004 Telefone: (305) 285-6200
  • Consulado - Geral do Brasil em Nova Iorque 1185 Avenue of the Americas, 21st Fl New York, NY 10036 Telefone: (917) 777-7777
  • Consulado - Geral do Brasil em São Francisco 300 Montgomery Street, Suite 300 San Francisco, CA 94104 Telefone: (415) 981 8170
  • Consulado - Geral do Brasil em Washington 1030 15th Street, N.W. Washington, DC 20005 Telefone: (202) 461-3000

França

  • Consulado-Geral do Brasil em Paris - França 65, Avenue Franklin Roosevelt 75008 - Paris Email: consulat@cgbresil.org

Holanda

  • Cosulado-Geral do Brasil em Roterdã - Holanda Stationplein 45, 6º andar, sala 191 3013AK Roterdam Telefone: 010-206-2211 ou 00xx3110 206-2211

Inglaterra

  • Consulado-Geral do Brasil em Londres - Inglaterra 3 Vere Street Londres W1G 0DG Telefone: +44 (20) 7659-1550

Irlanda

  • Setor Consular da Embaixada do Brasil em Dublin - Irlanda Ground Floor, Block 8, Harcourt Centre Charlotte Way, Dublin 2 Email: consular.dublin@itamaraty.gov.br

Itália

  • Consulado-Geral do Brasil em Roma: Piazza Pasquino, 8, 00186, tel.: (39) 06 6889 66201, e-mail: consulado@brasilroma.it
  • Consulado do Brasil em Milão: Corso Europa, 12, 20122, tel.: (3902) 777-107-1, e-mail: consolare@brasilemilano.it

Japão

  • Consulado - Geral do Brasil em Hamamatsu Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi Naka-Ku Motoshiro-cho 115-10 Motoshiro-cho Kyodo Building 1F 〒430-0946
  • Consulado - Geral do Brasil em Nogoya Aichi-Ken Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Shirakawa Daihachi Bldg 2F 〒460-0002
  • Consulado - Geral do Brasil em Tokyo Tokyo-to Shinagawa-ku Higashi Gotanda 1-13-12 COI Gotanda Bldg 2F 〒141-0022

Portugal

  • Consulado-Geral do Brasil em Lisboa: Praça Luis de Camões, 22, 1º andar, 1249-190, tel.: (351) 21 321-4100, e-mail: consbras.lisboa@netcabo.pt
  • Consulado-Geral do Brasil em Faro: Largo Dom Marcelino Franco, nº2, 8000-169, (351) 289-096-211, e-mail: cg.faro@itamaraty.gov.br
  • Consulado-Geral do Brasil no Porto: Avenida de França, nº 20, 1º andar, 4050-275, (351) 226 084 086, e-mail: contabil.porto@itamaraty.gov.br

Suíça

  • Consulado-Geral do Brasil em Genebra: Rue de Lausanne, 54, 1202, tel.: (022) 906-9420, e-mail: bcgenebral@itamaraty.gov.br
  • Consulado-Geral do Brasil em Zurique: Stampfenbachstrasse, 138, 8006, tel.: (41) 44 206 90 20, e-mail: geral@consuladobrasil.ch

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