A CAIXA oferece várias opções de atendimento ao trabalhador que realiza o saque do saldo de sua conta vinculada no Brasil.
Agora também facilitará a liberação para você, que reside no exterior, do saldo de sua conta no FGTS. Será permitido o saque sem que seja preciso o seu retorno ao país.
Inicialmente, o titular de conta vinculada FGTS residente exterior que atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Contrato de trabalho rescindido sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho a termo;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990.
Além de documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e de número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da circunstância em que o trabalhador solicitar o saque do FGTS.
Veja abaixo a documentação específica.
Em caso de demissão sem justa causa:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano. Em substituição ao TRCT pode ser apresentada cópia de sentença irrecorrível da Justiça do Trabalho, quando a rescisão resultar de reclamação trabalhista ou Termo de Conciliação homologado pelo Juizo do feito ou, ainda, Termo lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia. Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de término de contrato a termo:
Caso não conste anotação do contrato a termo na Carteira de Trabalho, deve-se providenciar cópia do contrato de trabalho por prazo determinado;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - homologado pela DRT ou sindicato quando o vínculo for maior do que um ano;
Para o diretor não empregado, a Carteira de Trabalho e o TRCT devem ser substituídos por cópia da ata da assembleia que deliberou o afastamento ou ato próprio da autoridade competente.
Em caso de aposentadoria:
Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social brasileiro, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada no Diário Oficial da União.
Em caso de permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS:
Carteira de Trabalho - Páginas onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque e do imediatamente posterior, se houver.
Em caso de permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3.7.1990:
Carteira de Trabalho - Página onde conste o vínculo empregatício do qual está sendo solicitado o saque.
Documentação Complementar
No caso de alteração de nome do trabalhador, enviar documentação que a comprove (ex.: certidão de casamento);
No caso em que haja informação constante da página de "Anotações Gerais" da CTPS referente ao contrato que esteja sendo solicitado, enviar cópia para subsidiar a análise;
No caso de extravio da CTPS, deverá ser feita declaração por escrito, no formulário de Solicitação de Saque FGTS, conforme a seguir:
"Declaro, para fins de saque dos saldos de contas vinculadas FGTS, por motivo de extravio da minha Carteira de Trabalho, que mantive relação de emprego com as empresas e períodos identificados na presente solicitação."
Para realizar o saque, acesse o site www.caixa.gov.br e obtenha o formulário Solicitação de Saque do FGTS. Compareça a um consulado do Governo Brasileiro nas localidades descritas no item 8 e apresente a Solicitação de Saque, devidamente preenchida, e a documentação (original e cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada. O documento Solicitação de Saque do FGTS deverá ser assinado na presença do representante consular.
Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de alguém de sua confiança.
Até 15 dias úteis após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
O deferimento ou indeferimento da solicitação de saque FGTS será comunicado ao solicitante pela caixa postal eletrônica indicada na Solicitação de Saque.
Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá solicitar:
- Extrato da contas vinculada FGTS no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp, cadastrando uma senha, no caso de primeiro acesso;
- Extrato fornecido nas agências da CAIXA no Brasil por meio de procuração constituída especificamente para este fim pelo titular da conta.
