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Como contratar

Como contratar

Para participar do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), siga os procedimentos abaixo:

1. Informe-se sobre o Programa

Vá à Prefeitura ou Secretaria de Habitação do seu município e solicite informações sobre o funcionamento do programa e os requisitos necessários para participar dele.

2. Entregue sua documentação pessoal

Com base na relação de interessados informada pela Prefeitura, a CAIXA, representada pela empresa administradora contratada, convocará os candidatos ao arrendamento dos imóveis. Se você estiver entre eles, deverá providenciar a documentação necessária à seleção:

  • Carteira de Identidade;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Prova de estado civil: Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com averbação da separação ou Declaração de União Estável, conforme o caso;
  • Modelo de procuração por instrumento público, se for o caso;
  • Ficha Cadastro Pessoa Física e anexo para concessão habitacional;
  • Declaração Negativa de Propriedade e Destinação de Imóvel;
  • Declaração de Homonímia, se necessário;
  • Documentação necessária para verificação da sua capacidade de pagamento para operações na área habitacional, conforme orientação da empresa administradora.

3. Assine o contrato

Se a análise da sua documentação for favorável, logo você poderá arrendar o imóvel pretendido, assinando o Contrato de Arrendamento Residencial com Opção de Compra. O vencimento da primeira taxa de arrendamento será trinta dias depois do contrato assinado.

Requisitos
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;

  • Possuir renda familiar mensal até R$ 1.800,00;

  • Possuir renda familiar mensal até R$ 2.400,00 se for profissional da área de segurança pública, particularmente policiais civis e militares;

  • Possuir capacidade de pagamento compatível com as despesas mensais do arrendamento;

  • Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio nem onde pretende fixá-lo, ou detentor de financiamento habitacional em qualquer local do país;

  • Apresentar idoneidade cadastral;

  • Não ter contrato de arrendamento anterior rescindido por descumprimento contratual.
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