O PAR é uma política habitacional diferenciada do Governo Federal, implementada em grandes centros urbanos para proporcionar moradia à população com renda familiar até R$ 1.800,00.
Em linhas gerais, o arrendamento é semelhante ao aluguel: você paga um valor mensal que lhe dá direito a uma moradia. A diferença é que o contrato é feito pelo prazo de 15 anos. Basta que você cuide bem do imóvel e que mantenha os pagamentos em dia. E o melhor: ao final deste prazo, você pode optar pela compra do imóvel. Todas as parcelas que você pagou ao longo do contrato serão consideradas, e você só precisará quitar o saldo residual, se houver, e pagar as taxas, tributos e emolumentos cartorários relativos à transferência de propriedade do imóvel.
Se preferir, ao final dos 15 anos, você pode devolver o imóvel ou renovar o contrato de arrendamento. Caso opte pela devolução, não haverá restituição dos valores pagos.
Primeiro prêmio mensal do Seguro Morte e Invalidez Permanente (MIP).
Taxa de Arrendamento e Seguro MIP.
IPTU, energia elétrica, água, taxas de condomínio e de limpeza são de sua responsabilidade.
Consulte a tabela de valores dos imóveis clicando no link "Valor máximo de aquisição dos imóveis", no menu superior.
O reajuste é anual pelo índice de atualização aplicado aos depósitos do FGTS, atualmente a TR, na data de aniversário do contrato.
A primeira taxa vence após 30 dias da assinatura do contrato e as demais, em igual dia nos meses subseqüentes. O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas.
O atraso no pagamento da taxa de arredamento implicará atualização do valor devido pelo índice aplicado aos depósitos do FGTS, acrescido de juros moratórios de 0,033% ao dia e multa de 2%. Caso o atraso se prolongue por mais de 60 dias consecutivos, o imóvel será retomado, sem direito à devolução de valores pagos a título de taxa de arrendamento.

