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Arrendamento

Valor acessível:

Você paga, inicialmente, uma taxa mensal de apenas 0,7% do valor de aquisição do imóvel ou 0,5% se possuir renda familiar de até R$ 1.200,00.

Opção de compra:

Ao final do contrato de arrendamento, basta quitar o saldo residual, se houver, e o imóvel em que você morou pode ser seu.

Tranqüilidade:

Você conta com 2 seguros - Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos no Imóvel (DFI).

Sombra

Com o PAR, você não se preocupa com aluguel.

O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) destina-se a famílias com renda mensal de até R$ 1.800,00. Com ele, você mora num imóvel confortável pagando um valor mensal acessível. E ao final do prazo de arrendamento, de 15 anos, você tem a opção de comprar a casa ou apartamento onde morou.

Tudo que você pagou é considerado, cabendo a você o saldo residual, se houver, e as taxas de transferência do imóvel para o seu nome.

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Municípios de abrangência:

Todas as capitais estaduais, o Distrito Federal e as regiões metropolitanas definidas para atuação, além dos municípios com população urbana acima de 100 mil habitantes.

Taxa de arrendamento
  • Imóvel-padrão: Valor inicial de 0,7% do valor de aquisição do imóvel, com atualização a cada período de 12 meses.
  • Imóvel de especificação mínima, destinado e arrendado por famílias que recebam até R$ 1.200,00: Valor inicial de 0,5% do valor de aquisição do imóvel, com atualização a cada período de 12 meses.
Limite de renda familiar:

Até R$ 1.800,00.

Prazo de arrendamento:

180 meses, com opção de compra do imóvel no final do prazo contratado.

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