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Se você quer construir ou reformar seu imóvel utilizando a Carta de Crédito SBPE, o primeiro passo é determinar o valor necessário para realizar a obra. Com a documentação necessária em mãos, vá a uma agência da CAIXA e dê entrada no seu financiamento.


Será realizada uma avaliação cadastral e com a sua aprovação será emitida a Carta de Crédito.


O valor da Carta corresponde à quota de financiamento, isto é, a uma parte do total de que você precisa para realizar a operação. O restante do valor do terreno é de responsabilidade do solicitante.


Os próximos passos para a contratação do financiamento são a avaliação do terreno/imóvel e a análise da documentação e do orçamento da obra. Após essas etapas, você poderá assinar o contrato, em que serão definidas as condições do financiamento (valor, prazo, taxa de juros e forma de pagamento).


Plano de reajuste

Encargos devidos até a contratação

Taxa de Cadastro - Cobrada na data de efetivação da pesquisa cadastral, no valor constante da tabela de tarifas da CAIXA.

Taxa de Avaliação de Bens Recebidos como Garantia - Cobrada no valor de R$ 800,00 para avaliação de engenharia e análise jurídica, cobrada da seguinte forma:

  • R$ 250,00 na entrega da documentação, após o resultado da avaliação cadastral;
  • R$ 550,00 na data da contratação.
Encargos mensais
  • Prestação de amortização e juros;
  • Prêmios dos seguros MIP e DIF;
  • Taxa de Administração (TA) - R$ 25,00 nas oprerações enquadradas no SFH.

A primeira prestação mensal vencerá no mês subsequente ao da contratação, no dia correspondente ao da assinatura do contrato.

Na taxa de juros pós-fixada

A parcela de amortização é calculada a cada 12 meses, por meio da divisão do valor do financiamento/saldo devedor pelo prazo remanescente do contrato.

O recálculo da prestação de pagamento e dos juros é realizado em função do saldo devedor atualizado, taxa de juros, sistema de amortização e prazo remanescente.

Os prêmios do seguro são recalculados a cada período de 12 meses.

Na taxa de juros prefixada

O valor das parcelas de pagamento é estabelecido no ato da contratação, sendo calculado pela divisão do valor financiado pelo prazo de amortização contratado.

Saldo devedor

Corrigido mensalmente pelo índice de atualização básica, aplicado aos depósitos da caderneta de poupança.

Em operações com taxa de juros prefixada, o saldo devedor não sofre atualização monetária.

Requisitos para contratação
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;
  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir capacidade civil;
  • Possuir idoneidade cadastral;
  • Possuir capacidade de pagamento;
  • Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não poderá ultrapassar 80 anos.
No caso de utilização de recursos da conta vinculada do FGTS:
  • Não ser proprietário ou estar em processo de compra de outro imóvel residencial na mesma localidade em que reside, nem onde pretende fixar moradia, ou seja, na mesma região em que se situa o imóvel que estar sendo negociado.

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