Construtoras e Entidades Associativas
Como funciona a parceria com a CAIXA
A CAIXA é a parceira ideal para a construção do seu empreendimento. Os projetos residenciais urbanos, mistos e comerciais podem ser financiados diretamente à pessoas físicas e pessoas jurídicas nas seguintes modalidades: Aquisição de Imóvel na Planta e Alocação de Recursos. Para as Construtoras, Incorporadoras ou Sociedades de Propósito Específico há uma linha de crédito destinada ao financiamento da produção do empreendimento e comercialização das Unidades – Financiamento à Produção de Imóveis.
Os recursos, que originam-se do FGTS e do SBPE financiam o seu projeto, garantindo o repasse de recursos, de acordo com o cronograma das obras, mensalmente e garantindo a entrega das unidades aos adquirentes.
Como contratar o financiamento
1. Apresente a proposta de financiamento em qualquer agência da CAIXA com o projeto definitivo do empreendimento.
2. Entregue a documentação necessária para a realização das análises de risco de crédito da construtora, do projeto de trabalho técnico social, da viabilidade do empreendimento, da idoneidade da construtora e dos seus sócios, acionistas, dirigentes e grupo empresarial, assim como do terreno e do seu vendedor.
3. Após a análise, a operação será submetida à aprovação do Comitê de Crédito.
4. Até a data de assinatura do contrato de financiamento, é necessário o pagamento das taxas devidas, em função das análises.
5. A contratação com os beneficiários finais será permitida se:
- Houver comercialização de, no mínimo, 30% das unidades do empreendimento;
- O valor do custo total da obra, que falta para executar, estiver sob a gestão da CAIXA, podendo ser integralizado com as seguintes alternativas:
a) Valor dos recursos de compra e venda das unidades, deduzido o valor do terreno, referente ao financiamento aos adquirentes das unidades;
b) valor dos recursos financeiros provenientes das vendas das frações ideais do terreno, de propriedade da construtora ou de terceiros, referente à unidades contratadas, para serem aplicados na obra;
c) valor de recursos financeiros da Construtora ou de terceiros, depositados em conta na CAIXA, sob bloqueio, como forma de aporte de recursos.
d) valor do empréstimo concedido à Construtora/Incorporadora ou SPE.
- Os seguros Garantia Construtor e Riscos de Engenharia forem contratados.
As condições acima não se aplicam para a modalidade Alocação de Recursos, em vista de se tratar de unidades já concluídas, com habite-se emitido, ainda não habitadas, em que a CAIXA garante recurso de financiamento aos adquirentes, com recursos do FGTS ou do SBPE, conforme enquadramento.
Pré-requisitos para a contratação
Para o financiamento de um empreendimento habitacional, comercial ou misto, na forma associativa, é necessário que pessoas físicas ou pessoas jurídicas, com interesse em adquirir uma unidade, estejam agrupadas por uma Entidade Organizadora e contem com a participação de uma Construtora no projeto.
Entidades organizadoras
- Sindicatos, cooperativas, associações, construtoras;
- Pessoas jurídicas, voltadas a produção do setor habitacional, companhias de habitação ou órgãos semelhantes;
- Construtoras/Incorporadoras;
- Estados, Municípios, Distrito Federal;
- Órgãos da administração direta ou indireta que têm como objetivo a produção de unidades habitacionais no seu estatuto ou razão social.
Agentes promotores
- COHAB ou órgãos semelhantes.
A entidade organizadora ou agente promotor, seus sócios e dirigentes não podem:
- Estar movendo ação contra a CAIXA;
- Possuir impedimentos em seu cadastro;
- Apresentar problemas de construção de obra não solucionados nos últimos 5 anos;
- Estar inadimplentes com a CAIXA;
- Apresentar situação irregular em relação aos empreendimentos produzidos ou em execução com recursos do FGTS.
Financiamento à Produção
Para a abertura de crédito , às Construtoras, Incorporadoras ou SPE, na forma de empréstimo para a produção de um empreendimento habitacional, comercial ou misto, o tomador/devedor pode, mediante inserção de cláusula contratual, ter um prazo de carência na forma de condição suspensiva, de no máximo 06 (seis) meses, para comprovação junto à CAIXA:
- Percentual mínimo de comercialização de unidades habitacionais integrantes do empreendimento;
- Percentual mínimo de financiamento com Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas (somente recursos do SBPE) na CAIXA;
- Percentual mínimo necessário de obra executada com recursos próprios do Tomador/Devedor e/ou de seus sócios, não-reembolsáveis pela CAIXA;
- Aporte de recursos financeiros próprios do Tomador/Devedor ou de terceiros para complementar os 100% dos recursos necessários à conclusão do empreendimento;
- Instituição da Adoção do Patrimônio de Afetação registrado no Registro de Imóveis, quando exigidos na Análise de risco da operação ou na apresentação da proposta em função da composição da mesma;
- Premissas indicadas na Análise de Risco, para compor a operação, se for o caso.
A primeira parcela de obra e as assinaturas dos contratos com os adquirentes finais somente poderão ocorrer após o cumprimento das condições suspensivas e registro do contrato no Registro de Imóveis competente, com a finalidade de registrar o valor do empréstimo com sua respectiva garantia representada pelas unidades do empreendimento ainda não comercializadas na proporção de 130% e, a fiança dos sócios.
Documentação necessária
- Carta-proposta;
- Cartão CNPJ;
- Contrato Social e/ou Documentos Constitutivos;
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Taxa de Cobertura de Custos;
- Comprovante de pagamento da taxa de custo da análise do projeto;
- Documentação para avaliação de risco da construtora e do conglomerado (se for o caso);
- Documentação para pesquisa cadastral do vendedor do terreno e dos sócios/acionistas quando se tratar de pessoa jurídica;
- Documentação para pesquisa cadastral da construtora, dos sócios/acionistas, dirigentes e seus respectivos cônjuges.
- Apólice do Seguro Garantia Executante Construtor e de Risco de Engenharia;
- Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS (CND/INSS);
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
- Comprovante de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela CAIXA;
- Registro do loteamento na matrícula imobiliária perante o Registro de Imóveis;
- Documentação complementar para análise de engenharia;
- Manifestação do órgão ambiental competente (se for o caso);
- Demais Certidões necessárias para análise jurídica em relação a Protestos, Falências e Concordatas e Distribuidores Cíveis.
- Certificação de qualificação, para a empresa construtora no Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat – PBQP-H.
- Outros documentos, constantes na área de downloads - documentos para avaliação de crédito
Encargos devidos
Na instrução da proposta
- Taxas de Cobertura de Custos (TCC) para as seguintes análises: do risco da empresa, jurídica, do projeto de Crédito Imobiliário - APCI e estudo da velocidade de vendas.
- Tarifas de pesquisa cadastral;
- Custo de análise do projeto de viabilidade técnica do empreendimento pela Engenharia da CAIXA.
À vista na contratação
- Taxa de cobertura de custos, por contrato assinado.
Na fase de construção
- Taxa de Cobertura de Custos mensal, para acompanhamento da operação e medição de obra;
- Taxa de vistoria extra (se for o caso);
- Seguro de Garantia Obrigaçõe Constratuais - SGOC * que garante a conclusão da obra e obtenção do “habite-se” ;
- Seguro de Riscos de Engenharia (SRE)*. – cobertura de Responsabilidade Civil do Construtor e Danos Físicos do Imóvel.
* Os seguros deverão ser apresentados, obrigatoriamente, até a data de assinatura dos contratos com os beneficiários finais.
Todas os encargos são cobrados conforme a Tabela de Tarifas da CAIXA.