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Construtoras e entidades associativas

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Construtoras e entidades associativas

Como funciona a parceria com a CAIXA

A parceira ideal para a construção do seu empreendimento é a CAIXA. Ela oferece quatro modalidades de financiamento para projetos residenciais urbanos: Aquisição de Imóvel na Planta, Apoio à Produção, Alocação de Recursos e Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Os recursos para aplicação originam-se da própria CAIXA, do FGTS, do FAT e do SBPE.

A CAIXA financia o seu projeto, garantindo o repasse de recursos de acordo com o cronograma de obras e recebendo o pagamento efetuado pelos beneficiários finais. Dessa forma, ela assegura que a sua construtora seja devidamente remunerada e que os compradores recebam seus imóveis.

Como contratar o financiamento

1. Apresente a proposta de financiamento em qualquer agência da CAIXA com o projeto definitivo do empreendimento.

2. Entregue a documentação necessária para a realização das análises de risco de crédito da construtora, do projeto de trabalho técnico social, da viabilidade do empreendimento, da idoneidade da construtora e dos seus sócios, acionistas, dirigentes e grupo empresarial, assim como do terreno e do seu vendedor.

3. Após a análise, a operação será submetida à aprovação do Comitê de Crédito.

4. Na assinatura do contrato de financiamento, é necessário o pagamento das taxas devidas.

5. A contratação com os beneficiários finais será permitida se:

  • Houver demanda de, no mínimo, 30% do empreendimento;
  • O custo total estiver sob a gestão da CAIXA;
  • Os seguros Garantia e Riscos de Engenharia forem contratados.

Para quem deseja construir unidades habitacionais pelo PAR, também é necessário executar a obra e legalizar o empreendimento em até 18 meses.

Pré-requisitos para a contratação
Para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)

Para solicitar o financiamento, sua empresa deve pertencer ao ramo da construção civil ou ser pessoa jurídica voltada à produção de unidades habitacionais. Também precisa estar devidamente constituída, inscrita no CREA, com um responsável técnico habilitado.

Para demais modalidades

Para solicitar à CAIXA o financiamento de um empreendimento habitacional, sua empresa deve ser uma "entidade organizadora" ou "agente promotor".

Entidades organizadoras
  • Condomínios, sindicatos, cooperativas, associações, construtoras;
  • Pessoas jurídicas voltadas à produção de unidades habitacionais, companhias de habitação ou órgãos assemelhados;
  • Estados, Municípios, Distrito Federal;
  • Órgãos da administração direta ou indireta que têm como objetivo a produção de unidades habitacionais no seu estatuto ou razão social.
Agentes promotores
  • COHAB ou órgãos semelhantes.

A entidade organizadora ou agente promotor, seus sócios e dirigentes não podem:

  • Estar movendo ação contra a CAIXA;
  • Possuir impedimentos de natureza cadastral;
  • Apresentar vícios de construção de obra não solucionados nos últimos 5 anos;
  • Estar inadimplentes na CAIXA;
  • Apresentar situação irregular em relação aos empreendimentos produzidos ou em execução com recursos do FGTS.
Documentação necessária
Para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
  • Carta-proposta;
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Taxa de Cobertura de Custos;
  • Comprovante de pagamento da taxa de custo da análise do projeto;
  • Documentação para avaliação de risco da construtora e do conglomerado (se for o caso);
  • Documentação para pesquisa cadastral do vendedor do terreno e dos sócios/acionistas quando se tratar de pessoa jurídica;
  • Documentação para pesquisa cadastral da construtora, dos sócios/acionistas, dirigentes e seus respectivos cônjuges.
Para demais modalidades
  • Apólice do Seguro Garantia Executante Construtor e de Risco de Engenharia;
  • Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS (CND/INSS);
  • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
  • Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
  • Comprovante de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela CAIXA, com consulta ao sistema FGE;
  • Registro do loteamento na matrícula imobiliária perante o Registro de Imóveis;
  • Documentação complementar para análise de engenharia;
  • Manifestação do órgão ambiental competente (se for o caso).
Encargos devidos
Para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
  • Taxas de Cobertura de Custos (TCC);
  • Taxa de custo da análise do projeto pela Engenharia da CAIXA.
  • Taxa de vistoria extra, se necessária, durante a fase de construção.
  • Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG);
  • Seguro Garantia do Construtor (SGC) e Seguro de Riscos de Engenharia (SER).
Para demais modalidades
Na instrução da proposta
  • Taxas de Cobertura de Custos (TCC) para as seguintes análises: do risco da empresa, jurídica, do risco da operação - AOFIP, da proposta e da viabilidade do empreendimento;
  • Tarifas de pesquisa cadastral;
  • Custo de análise do projeto pela Engenharia da CAIXA.
À vista na contratação
  • Taxa de acompanhamento de obra - 2% sobre o valor do terreno, no caso de aquisição de terreno e construção e produção de lote urbanizado.
Na fase de construção
  • Taxa de Acompanhamento da Operação (TAO) equivalente a 2% sobre o valor de cada parcela liberada;
  • Taxa de vistoria extra (se for o caso);
  • Taxa de administração por contrato;
  • Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG);
  • Seguro Garantia do Construtor (SGC) e Seguro de Riscos de Engenharia (SER). Esses seguros deverão ser apresentados obrigatoriamente até a data de assinatura dos contratos com os beneficiários finais.

Todas as taxas são cobradas conforme a Tabela de Tarifas da CAIXA. A administração dos imóveis e os contratos de arrendamento ficam sob a responsabilidade de uma administradora contratada à remuneração mensal de 9,5%, proveniente do total da arrecadação efetiva do mês.

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