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Construtoras e entidades associativas

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Construtoras e entidades associativas

Como funciona a parceria com a CAIXA

A CAIXA é a parceira ideal para a construção do seu empreendimento. Ela oferece quatro modalidades de financiamento para projetos residenciais urbanos: Aquisição de Imóvel na Planta, Apoio à Produção, Alocação de Recursos e Programa de Arrendamento Residencial (PAR).

Os recursos, que originam-se da própria CAIXA, do FGTS e do SBPE financiam o seu projeto, garantindo o repasse de recursos, de acordo com o cronograma das obras. A CAIXA assegura, ainda, que a sua construtora seja devidamente remunerada e que os compradores tenham seus imóveis entregues.

Como contratar o financiamento

1. Apresente a proposta de financiamento em qualquer agência da CAIXA com o projeto definitivo do empreendimento.

2. Entregue a documentação necessária para a realização das análises de risco de crédito da construtora, do projeto de trabalho técnico social, da viabilidade do empreendimento, da idoneidade da construtora e dos seus sócios, acionistas, dirigentes e grupo empresarial, assim como do terreno e do seu vendedor.

3. Após a análise, a operação será submetida à aprovação do Comitê de Crédito.

4. Na assinatura do contrato de financiamento, é necessário o pagamento das taxas devidas.

5. A contratação com os beneficiários finais será permitida se:

  • Houver comercialização de, no mínimo, 30% do empreendimento;
  • O valor do custo total da obra estiver sob a gestão da CAIXA;
  • Os seguros Garantia Construtor e Riscos de Engenharia forem contratados.

Para quem deseja construir unidades habitacionais pelo PAR, também é necessário executar a obra e legalizar o empreendimento em até 18 meses.

Pré-requisitos para a contratação
Para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)

O PAR é destinado às empresas do ramo de construção civil ou pessoa jurídica, voltada para o setor habitacional. Para ter acesso ao financiamento, é necessário estar inscrito no CREA e possuir um responsável técnico habilitado.

Para demais modalidades

Para o financiamento de um empreendimento habitacional, na forma associativa, é necessário que pessoas físicas estejam agrupadas por uma Entidade Organizadora e contem com a participação de uma Construtora no projeto.

Entidades organizadoras
  • Sindicatos, cooperativas, associações, construtoras;
  • Pessoas jurídicas, voltadas a produção do setor habitacional, companhias de habitação ou órgãos semelhantes;
  • Construtoras/Incorporadoras;
  • Estados, Municípios, Distrito Federal;
  • Órgãos da administração direta ou indireta que têm como objetivo a produção de unidades habitacionais no seu estatuto ou razão social.
Agentes promotores
  • COHAB ou órgãos semelhantes.

A entidade organizadora ou agente promotor, seus sócios e dirigentes não podem:

  • Estar movendo ação contra a CAIXA;
  • Possuir impedimentos em seu cadastro;
  • Apresentar problemas de construção de obra não solucionados nos últimos 5 anos;
  • Estar inadimplentes com a CAIXA;
  • Apresentar situação irregular em relação aos empreendimentos produzidos ou em execução com recursos do FGTS.
Documentação necessária
Para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
  • Carta-proposta;
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da Taxa de Cobertura de Custos;
  • Comprovante de pagamento da taxa de custo da análise do projeto;
  • Documentação para avaliação de risco da construtora e do conglomerado (se for o caso);
  • Documentação para pesquisa cadastral do vendedor do terreno e dos sócios/acionistas quando se tratar de pessoa jurídica;
  • Documentação para pesquisa cadastral da construtora, dos sócios/acionistas, dirigentes e seus respectivos cônjuges.
Para demais modalidades
  • Apólice do Seguro Garantia Executante Construtor e de Risco de Engenharia;
  • Certidão Negativa de Débitos emitida pelo INSS (CND/INSS);
  • Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
  • Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
  • Comprovante de Regularidade do FGTS (CRF) emitido pela CAIXA, com consulta ao sistema FGE;
  • Registro do loteamento na matrícula imobiliária perante o Registro de Imóveis;
  • Documentação complementar para análise de engenharia;
  • Manifestação do órgão ambiental competente (se for o caso);
  • Todos os demais documentos citados para o PAR.
Encargos devidos
Para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR)
  • Taxas de Cobertura de Custos (TCC);
  • Taxa de custo da análise do projeto pela Engenharia da CAIXA;
  • Taxa de vistoria extra, se necessária, durante a fase de construção;
  • Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG);
  • Seguro Garantia do Construtor (SGC) e Seguro de Riscos de Engenharia (SER).
Para demais modalidades
Na instrução da proposta
  • Taxas de Cobertura de Custos (TCC) para as seguintes análises: do risco da empresa, jurídica, do projeto de Crédito Imobiliário - APCI e estudo da velocidade de vendas.
  • Tarifas de pesquisa cadastral;
  • Custo de análise do projeto de viabilidade técnica do empreendimento pela Engenharia da CAIXA.
À vista na contratação
  • Taxa de acompanhamento da operação - 2% sobre o valor do terreno, no caso de aquisição de terreno e construção ou da produção do lote urbanizado.
Na fase de construção
  • Taxa de Acompanhamento da Operação (TAO) equivalente a 2% sobre o valor de cada parcela liberada;
  • Taxa de vistoria extra (se for o caso);
  • Seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG)*;
  • Seguro Garantia do Construtor (SGC) e Seguro de Riscos de Engenharia (SER)*.

* Os seguros deverão ser apresentados, obrigatoriamente, até a data de assinatura dos contratos com os beneficiários finais.

Todas os encargos são cobrados conforme a Tabela de Tarifas da CAIXA.

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