Nos termos da decisão proferida em sede de antecipação de tutela proferida nos autos da Ação Civil Pública, nº 2009.38.00001112-4, em trâmite na 19ª Vara Federal de Belo Horizonte - MG., o mutuário poder pagar à CAIXA as prestações em atraso, ainda que superiores a 03 (três) meses de inadimplência.