As entidades de prática desportiva da modalidade de futebol, exercida por atletas profissionais relacionadas na Portaria 164 do Ministério do Esporte, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) do dia 23 de agosto de 2007, deverão proceder de acordo com as seguintes orientações:
a) procurar a agência da CAIXA de sua preferência para firmar o “Instrumento Preliminar de Compromisso de Adesão à TIMEMANIA”, até o dia 14/09/2007 (sexta-feira) e entregar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
- atos constitutivos da entidade;
- estatuto atual do Clube;
- ata de eleição de sua diretoria;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF e da cédula de identidade dos atuais dirigentes; e,
- procuração do representante do clube, se necessário (modelo na agência da CAIXA)
b) de posse desse “Instrumento Preliminar de Compromisso de Adesão à TIMEMANIA”, no qual deverá constar seu recebimento feito pelo gerente da CAIXA, procurar, com a urgência que o caso requer, os órgãos credores para protocolar o pedido de renegociação das dívidas, até 11/10/2007 (quinta-feira);
c) concluída a negociação das dívidas e de posse das respectivas certidões negativas e certificados de regularidade, retornar à agência da CAIXA até 12/11/2007 (segunda-feira) para:
I – entregar as certidões negativas e certificados de regularidade de que trata o art. 5º da Lei Nº 11.345/2006;
II – assinar o termo definitivo de adesão;
III – promover a abertura das respectivas contas vinculadas
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
