Dúvidas com relação a ser um empresário lotérico? A CAIXA responde.
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A abertura de uma Unidade Lotérica acontece mediante licitação de uma nova Unidade ou aquisição de uma Unidade existente.
As Unidades Lotéricas são classificadas em:
A abertura de uma nova Casa Lotérica ou Unidade Simplificada de Loterias só é possível mediante licitação, porém, caso algum empresário lotérico já estabelecido tenha interesse em transferir a Unidade Lotérica, é legalmente possível, desde que haja anuência da CAIXA.
Porque a exploração das loterias federais é um serviço público da União, delegado à Caixa Econômica Federal pelo Decreto-Lei 759, de 12/08/69.
Unidade que comercializa todas as loterias federais, os produtos assemelhados e atua na prestação de todos os serviços delegados pela CAIXA.
Os serviços delegados pela CAIXA para a Casa Lotérica são: o recebimento de contas de concessionárias (água, luz e telefone), carnês, prestações, faturas e documentos de diversos convênios, os serviços financeiros como correspondentes da CAIXA autorizados pelo Banco Central e os Pagamentos dos Benefícios da Rede de Proteção Social, com o objetivo de favorecer a população, propiciando maior comodidade.
São os jogos ou produtos semelhantes às loterias que, mediante convênio firmado pela CAIXA, podem ser comercializados nas Unidades de Loterias.
As principais diferenças são: o porte, a tarifa de permissão e os custos de instalação. A Unidade Simplificada de Loterias (USL) só pode ser instalada em municípios não assistidos por outro estabelecimento lotérico.
A CAIXA identifica áreas (bairros, municípios, cidades, etc), constantes no edital de licitação, através do estudo de mercado. Em sua proposta, o candidato indica o local para instalação da Unidade Lotérica, e a CAIXA avalia a indicação, de acordo com os critérios preestabelecidos no edital.
No caso de Unidade Simplificada de Loterias, o valor mínimo estimado é de R$ 5.000,00, já incluídos os valores de Tarifa de Permissão, padronização e demais despesas referentes à instalação da Unidade.
Tratando-se de Casa Lotérica, a última licitação foi do tipo técnica e preço, onde o menor valor para a tarifa de permissão é de R$ 10.000,00. Dessa maneira, o valor mínimo estimado é de R$ 30.000,00, já incluídas as despesas com padronização, Tarifa de Permissão e demais investimentos referentes à instalação da Unidade.
No último processo de licitação, o vencedor assinou o pré-contrato com a CAIXA no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contados da convocação, e neste ato teve que apresentar o comprovante do pagamento da tarifa de permissão, no valor estabelecido na sua proposta comercial.
Não.
Sim. A revogação compulsória de uma das permissões determina o encerramento das atividades de todas as demais permissões pertencentes ao mesmo permissionário.
Os equipamentos são fornecidos pela CAIXA, sob regime de comodato, sem ônus para o empresário lotérico.
Pela comercialização dos produtos lotéricos, é paga comissão variável conforme o produto.
Loteria Instantânea (13%)
Loteria Federal (de 0% a 32%) - Atualmente é 5%
Loterias de Prognósticos (9%, descontado o adicional de 4,5% previsto na forma da Lei 9.615/98 e Medida Provisória nº 2.049).
Pela prestação de serviços são pagas tarifas, cujos valores variam conforme tabela de vigente.
A rentabilidade varia em função do mercado, do ponto onde está instalada a loja e principalmente da qualidade da gestão do empresário lotérico.
Direito de utilização da marca, conforme diretrizes da CAIXA.
Sim. As Unidades Lotéricas têm que comercializar todas as loterias federais, atuar na prestação de serviços delegados e na venda de produtos conveniados administrados pela CAIXA.
Loteria Federal, Loteria Instantânea, Mega-Sena, Dupla-Sena, Quina, Lotomania, Lotogol, Loteca e Lotofácil.
Aqueles que não concorrem com as atividades exercidas pela rede de casas lotéricas (produtos lotéricos e prestação de serviços), aqueles que não comprometem a imagem da CAIXA e são aderentes aos produtos de loterias.
Pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com o edital.
Não. Ao vencedor da licitação é concedido prazo para alteração contratual, conforme estabelecido no pré-contrato.
Os critérios podem variar de acordo com o edital. Na última licitação foram pontuados os seguintes itens:
Localização da loja, quantidade de bilhetes da loteria instantânea a ser comercializada, grau de instrução dos sócios, participação em treinamentos e experiência de trabalho anterior.
Foram consideradas as características: localização, visibilidade e acessibilidade.
Para os locais preestabelecidos, como shopping, hipermercados, etc, não houve pontuação no item localização.
A pontuação foi de acordo com a quantidade de lotes de bilhetes que o candidato se propôs a vender, conforme limites mínimo e máximo definidos no edital.
Um lote corresponde a 100 bilhetes da Loteria Instantânea, independente de seu valor de comercialização.
O candidato deve ter concluído, no mínimo, a 4ª série do Ensino Fundamental.
O treinamento e/ou desenvolvimento de natureza empresarial, gerencial, administrativa, financeira, contábil, recursos humanos, marketing e vendas, de acordo com a carga horária.
Houve pontuação diferenciada para comerciante, representante de vendas, gerente e vendedor.
No último processo de licitação foi permitida a participação em mais de um processo.
Menor de idade não pode participar, exceto se emancipado.
Não. Em cada Edital, o candidato pode concorrer somente com uma proposta.
Sim. O candidato pode participar em mais de uma licitação, no mesmo município (em editais diferentes), ou em municípios diferentes.
Não.
Não.
Não.
A documentação necessária para participar do último processo de licitação foi:
Pessoa Física: Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF; certidão negativa de execução patrimonial – Justiça estadual no domicílio da Pessoa Física; anexo 1 do edital preenchido.
Pessoa Jurídica: anexo 1 do edital preenchido; balanço patrimonial, se for o caso; cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, comprovado na sessão de abertura do envelope de documentação.
Sim. Desde que autenticadas em cartório, ou apresentadas juntamente com o original para autenticação por empregado da CAIXA, identificado sob carimbo. ( Deve ser adequado de acordo com novo código civil)
A pessoa jurídica interessada em participar da concorrência, e que não esteja cadastrada e nem habilitada parcialmente no SICAF, deve providenciar tanto o cadastramento, como a habilitação parcial, em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF, para que, na data estabelecida para entrega dos envelopes, já esteja devidamente cadastrada e habilitada parcialmente.
Os documentos necessários para o cadastramento e habilitação parcial no SICAF estão previstos no Manual do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, que contém os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários necessários ao fornecedor, para efetuar o seu registro no Sistema.
O manual pode ser obtido na Internet www.comprasnet.gov.br ou em qualquer unidade cadastradora do SICAF.
Além de publicar o resultado na Imprensa Oficial, e na página da CAIXA na internet, CAIXA convocou os candidatos que foram selecionados.
Ato da CAIXA de confirmar a regularidade e o resultado do processo licitatório.
Os candidatos selecionados são convocados para:
Efetuar o pagamento da tarifa de permissão descrita no edital;
Assinar o pré-contrato (a partir do qual o candidato terá 90 dias para entregar a documentação exigida, adequar o imóvel aos padrões estabelecidos e receber treinamento);
Assinar o Contrato de Adesão para o início de suas atividades.
Sim. Neste caso, o candidato teve que regularizar a pendência no prazo de 30 dias corridos, a contar da assinatura do pré-contrato.
Documento no qual constam as cláusulas preliminares da permissão lotérica, até que sejam atendidas todas as condições necessárias para o exercício da atividade lotérica.
Não. O candidato terá 30 dias para apresentar a documentação exigida, providenciar as adequações da loja de acordo com o Manual de Padronização Visual e Ambiental da CAIXA e apresentar a garantia necessária.
O empresário lotérico deve contratar apólice de seguro, para garantia dos valores arrecadados com a venda de produtos e prestação de serviços. O seguro pode ser substituído por depósito sob caução na CAIXA.
Sim. Pode contratar o seguro com a seguradora de sua preferência, desde que a apólice contenha as cláusulas obrigatórias estabelecidas pela CAIXA.
Não. O seguro é feito separadamente para cada loja ou estabelecimento.
É o documento em que são firmados os direitos e deveres da CAIXA e dos empresários lotéricos no Regime de Permissão.
Existem módulos dirigidos tanto para o empresário lotérico como para seus funcionários. O treinamento inicial é obrigação contratual da CAIXA, cabendo ao empresário os custos de transporte, hospedagem e alimentação, caso necessário.
Sim. É dever do empresário lotérico participar de todos os cursos ministrados pela CAIXA ou por empresa por ela contratada.
É o descredenciamento praticado pela CAIXA, sem anuência do empresário, em conseqüência de descumprimento a qualquer cláusula do contrato de adesão e/ou outro motivo que venha a ocasionar qualquer tipo de prejuízo à rede de Unidades Lotéricas e à CAIXA.
Sim. Pelo empresário lotérico, desde que seja solicitado por escrito à CAIXA, com antecedência mínima de 30 dias e pela CAIXA, a qualquer momento, em função da gravidade da falta cometida pelo empresário lotérico e a bem do interesse público. Os motivos para a revogação da permissão constam no Contrato de Adesão.
Sim. O prazo para fazer a defesa é de 5 dias a partir da ciência da aplicação da penalidade.
Os produtos são entregues nas agências da CAIXA, distribuidor credenciado pela CAIXA e/ou empresa por ela contratada.
Somente com prévia autorização da CAIXA.
É facultada a alteração contratual, desde que previamente autorizada pela CAIXA.
A CAIXA, ou a empresa por ela contratada, sem ônus para o empresário lotérico, desde que tais serviços não decorram de danos causados por utilização inadequada, acidentes ou desgaste anormal.
Se a leitura desta página não esclareceu as suas dúvidas, leia o Circular CAIXA
Caso as dúvidas permaneçam, entre em contato conosco pelo Disque CAIXA ou envie as suas perguntas por e-mail pelo Converse Com a CAIXA.
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