O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pelo Governo Federal, na década de 60, para compensar a perda da estabilidade no emprego e para oferecer uma garantia financeira ao trabalhador demitido sem justa causa. Assim, no início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS não favorece apenas os trabalhadores. Ao financiar programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, o Fundo gera empregos na área de construção civil e beneficia todo o país.
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Os objetivos pretendidos com a instituição do FGTS podem ser assim resumidos:
- Formar um fundo de indenizações trabalhistas;
- Oferecer ao trabalhador, em troca da estabilidade no emprego, a possibilidade de formar um patrimônio;
- Proporcionar ao trabalhador aumento de sua renda real, pela possibilidade de acesso à casa própria;
- Formar fundo de recursos para o financiamento de programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana.
Aos trabalhadores regidos pela CLT e trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros, diretores não-empregados, atletas profissionais, aposentados e, se o empregador optar, aos empregados domésticos. O FGTS também beneficia as empresas, garantindo os meios para que elas efetuem as ndenizações necessárias aos trabalhadores não optantes.
O empregador ou o tomador de serviços.
Até o dia 7 de cada mês.

