Regularize a situação de inadimplência da sua empresa. Conte com as excelentes condições da CAIXA para quitar seus débitos com o FGTS e, assim, garantir o direito dos trabalhadores.
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O parcelamento (Quitação de Débitos com o FGTS) é a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições ao FGTS para que regularizem sua situação de inadimplência.
- Lei n° 8.036, de 11/5/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684, de 8/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/6/1995;
- Lei n° 9.012, de 30/3/1995;
- Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 466/2004, de 14/12/2004, publicada em 20/12/2004 e retificada em 11/1/2005;
- Circular CAIXA n° 348/2005, de 15/3/2005, que trata do parcelamento dos débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa;
- Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 467/2004, de 14/12/2004, publicada em 20/12/2004 e retificada em 11/1/2005;
- Circular CAIXA n° 349/2005, de 15/3/2005, que trata do parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
a) Não inscritos em Dívida Ativa:
- Notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais;
- Débitos em cobrança administrativa parcelados na CAIXA (Rescindidos);
- Confessados por meio de guia declaratória;
- Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados.
b) Débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não:
- Notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais, inscritos em Dívida Ativa;
- Débitos de parcelamentos rescindidos, inscritos em Dívida Ativa;
Observações:
- É vedado o parcelamento de débitos rescisórios.
- As Contribuições Sociais, instituídas pela Lei Complementar n° 110/2001, não serão objeto de parcelamento nos moldes dessas circulares.
- Parcelamento de débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa (Administrativo);
- Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa ainda não ajuizados (Inscrito);
- Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa já ajuizados (Ajuizado).
