Voltar à página anteriorVoltar à página inicial da CAIXATamanho de fonte normalTamanho de fonte aumentado uma vezTamanho de fonte aumentado duas vezes

Quitação de débitos com o FGTS

  Boas-vindas FGTS Quitação de débitos com o FGTS

Regularize a situação de inadimplência da sua empresa. Conte com as excelentes condições da CAIXA para quitar seus débitos com o FGTS e, assim, garantir o direito dos trabalhadores.


Perguntas Frequentes

Para saber uma resposta sobre Quitação de Débitos com o FGTS, clique na pergunta desejada.

O parcelamento (Quitação de Débitos com o FGTS) é a alternativa facultada aos empregadores em atraso com as contribuições ao FGTS para que regularizem sua situação de inadimplência.

- Lei n° 8.036, de 11/5/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684, de 8/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/6/1995;

- Lei n° 9.012, de 30/3/1995;

- Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 466/2004, de 14/12/2004, publicada em 20/12/2004 e retificada em 11/1/2005;

- Circular CAIXA n° 348/2005, de 15/3/2005, que trata do parcelamento dos débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa;

- Resolução do Conselho Curador do FGTS n° 467/2004, de 14/12/2004, publicada em 20/12/2004 e retificada em 11/1/2005;

- Circular CAIXA n° 349/2005, de 15/3/2005, que trata do parcelamento dos débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.

a) Não inscritos em Dívida Ativa:

- Notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais;

- Débitos em cobrança administrativa parcelados na CAIXA (Rescindidos);

- Confessados por meio de guia declaratória;

- Diferenças apuradas em recolhimentos já efetuados.

b) Débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não:

- Notificados pelo Fiscal do Trabalho, relativos aos recolhimentos mensais, inscritos em Dívida Ativa;

- Débitos de parcelamentos rescindidos, inscritos em Dívida Ativa;

Observações:

- É vedado o parcelamento de débitos rescisórios.

- As Contribuições Sociais, instituídas pela Lei Complementar n° 110/2001, não serão objeto de parcelamento nos moldes dessas circulares.

- Parcelamento de débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa (Administrativo);

- Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa ainda não ajuizados (Inscrito);

- Parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa já ajuizados (Ajuizado).

Sombra Rodapé
Produtos e serviços para: Você Empresas: Micro e Pequenas, Médias e Grandes Governo: Municipal, Estadual, Federal Judiciário Veja também: Loterias Habitação FGTS
English | Español Política de Privacidade | Termos de uso CAIXA 2007