Voltar à página anterior Voltar à página inicial da CAIXA Tamanho de fonte normal Tamanho de fonte aumentado uma vez Tamanho de fonte aumentado duas vezes

CAIXA PIS-Empresa

Perguntas frequentes

Para saber uma resposta sobre eses produto clique na resposta

1. Como participar do convênio CAIXA PIS-Empresa?
Para participar basta cadastrar sua empresa no Convênio CAIXA PIS-Empresa utilizando o aplicativo SXPIS-Programa CAIXA PIS-Empresa com transmissão do arquivo pelo Conectividade Social. É necessária a certificação eletrônica no Conectividade Social para participar do Convênio. Caso sua empresa não esteja certificada, cadastre-a agora mesmo. Ligue 0800-726-0101 (opção 1-3) para obter informações detalhadas sobre as funcionalidades do Conectividade Social e a operacionalização do convênio CAIXA PIS-Empresa.
2. Qual a validade do convênio?
O convênio é válido por prazo indeterminado. A empresa conveniada é notificada a cada ano, para ratificar sua participação e verificar a necessidade de realizar manutenção no convênio.
3. Quais as vantagens para a empresa?
Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho; reforça positivamente a imagem da empresa entre os empregados, uma vez que proporciona comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios; inexistência de custos adicionais
4. Quais as vantagens para o trabalhador?
Recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independentemente do escalonamento do Calendário de Pagamentos; comodidade e facilidade no recebimento do benefício na folha de pagamento, sem a necessidade de deslocamento até uma agência da CAIXA, Unidade Lotérica ou Correspondente CAIXA Aqui.
5. O que é possível a empresa fazer na fase de credenciamento?
Durante o período de credenciamento, é possível efetuar a inclusão e/ou a manutenção de convênios, o que possibilita incluir e/ou excluir estabelecimentos, unificar convênios, alterar agência centralizadora, entre outras funcionalidades.
6. O que é preciso fazer para receber os valores a serem creditados aos empregados?
Para efetivação do crédito à empresa, referente aos valores a serem pagos aos seus empregados, é necessária a assinatura de um convênio entre a CAIXA e a empresa.
7. Em que momento a empresa recebe os valores a repassar aos empregados?
A CAIXA creditará o valor necessário ao pagamento aos empregados, na data prevista para pagamento informada pela empresa quando da solicitação de liberação de recursos.
8. Como se dá a finalização do processo de pagamento?
Após o crédito em folha de pagamento do valor devido a cada empregado.
9. Quem tem direito ao Abono Salarial?
Tem direito ao Abono Salarial, no valor de um salário mínimo, o trabalhador que:

- está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;
- tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.
10. Quem tem direito aos rendimentos do PIS?
Os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até 4/10/1988 e que possuem saldo de quotas.
Veja também
Sombra Rodapé