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Para participar basta cadastrar sua empresa no Convênio CAIXA PIS-Empresa utilizando o aplicativo SXPIS-Programa CAIXA PIS-Empresa com transmissão do arquivo pelo Conectividade Social. É necessária a certificação eletrônica no Conectividade Social para participar do Convênio. Caso sua empresa não esteja certificada, cadastre-a agora mesmo. Ligue 0800-726-0101 para obter informações detalhadas sobre as funcionalidades do Conectividade Social e a operacionalização do convênio CAIXA PIS-Empresa.
O convênio é válido por prazo indeterminado. A empresa conveniada é notificada a cada ano, para ratificar sua participação e verificar a necessidade de realizar manutenção no convênio.
Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho; reforça positivamente a imagem da empresa entre os empregados, uma vez que proporciona comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios; inexistência de custos adicionais.
Recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independentemente do escalonamento do Calendário de Pagamentos; comodidade e facilidade no recebimento do benefício na folha de pagamento, sem a necessidade de deslocamento até uma agência da CAIXA, Unidade Lotérica ou Correspondente CAIXA Aqui.
Durante o período de credenciamento, é possível efetuar a inclusão e/ou a manutenção de convênios, o que possibilita incluir e/ou excluir estabelecimentos, unificar convênios, alterar agência centralizadora, entre outras funcionalidades.
Para efetivação do crédito à empresa, referente aos valores a serem pagos aos seus empregados, é necessária a assinatura de um convênio entre a CAIXA e a empresa.
A CAIXA creditará o valor necessário ao pagamento aos empregados, na data prevista para pagamento informada pela empresa quando da solicitação de liberação de recursos.
Após o crédito em folha de pagamento do valor devido a cada empregado.
Tem direito ao Abono Salarial, no valor de um salário mínimo, o trabalhador que:
está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base considerado, consecutivos ou não, para empregador contribuinte do PIS/PASEP;
tenha sido informado corretamente na RAIS do ano-base considerado.
Os trabalhadores cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até 4/10/1988 e que possuem saldo de quotas.
