Em virtude das inúmeras publicações relativas às promoções comerciais veiculadas recentemente, sobretudo, aquelas divulgadas na rede mundial de computadores – Internet -, a Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE - e a Caixa Econômica Federal – CAIXA - vêm a público para esclarecer e alertar que, nos termos da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinada com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, apenas a CAIXA e a SEAE estão autorizadas a definir as regras e os procedimentos referentes às promoções comerciais que envolvem a distribuição gratuita de prêmios, bem como o enquadramento dessas promoções nas modalidades previstas na Lei 5.768/71. Quaisquer outros procedimentos definidos por órgão/instituição/pessoa que não sejam as acima identificadas deverão ser desconsiderados.
O Governo Federal delegou à CAIXA a competência para operacionalizar, emitir autorizações e fiscalizar a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, e os sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, ambas as operações com normas estabelecidas na Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971
Nas demais operações regulamentadas pela Lei nº 5.768/71 e na distribuição gratuita de prêmios, quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada, a competência para operacionalizar, emitir autorizações e fiscalizar é da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
Para saber mais, clique na opção desejada: Distribuição Gratuita de Prêmios, Sorteio Filantrópico ou Relação das Operações Autorizadas.
