A Execução Indireta da Compensação Ambiental é uma facilidade oferecida pela CAIXA em parceira com o IBAMA, que tem como objetivo oferecer às empresas, alternativa de execução das compensações ambientais.

Com a adesão à Execução Indireta da Compensação Ambiental e ao conjunto de serviços que a CAIXA oferece, você, empreendedor, se desonera da execução direta da obrigação.
Permite maior agilidade e planejamento das ações de compensação ambiental.
IBAMA, empreendedores, estados e municípios terão instrumentos para acompanhar de forma mais transparente o uso dos recursos aplicados.
Às empresas obrigadas a promover ações de compensação ambiental em função da instalação ou operação de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental. Segundo o artigo 36 da Lei 9.985/00, essas empresas devem obrigatoriamente apoiar a implementação e a manutenção de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.
Se você optar pelo cumprimento de suas obrigações relativas à compensação ambiental por meio da execução indireta, também poderá aderir a um ou mais serviços oferecidos pela CAIXA. Entre eles estão a administração e controle da operação e a utilização do Portal de Compras CAIXA.
A Execução Indireta da Compensação Ambiental é alimentada com os valores pagos pelas empresas e seus recursos são aplicados na criação, manutenção e implementação de parques, reservas e estações ecológicas, diretamente pelo IBAMA.
