Dirija-se à agência da CAIXA de sua preferência e procure o gerente para se informar sobre a contratação das Soluções em Recebimento oferecidas para a arrecadação da Contribuição Sindical. Além de tirar dúvidas, ele vai informar a documentação necessária para contratar esse serviço.
Na CAIXA você deverá apresentar:
- Ofício do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizando a concessão do código sindical (com validade de 90 dias da emissão);
- Documento constitutivo da entidade (estatuto ou ata de fundação e CNPJ);
- Documento que apresenta os representantes legais da entidade (ata de eleição ou posse);
- Comprovante de endereço, documentos pessoais de identificação dos representantes/responsáveis pela Entidade (Identidade, CPF e comprovante de residência).
Após a análise da documentação e a contratação do serviço, a entidade poderá usufruir a facilidade de receber os valores pagos como Contribuição Sindical Urbana diretamente em sua conta corrente, bem como definir a forma de prestação de contas/disponibilização do arquivo retorno.

A entidade sindical deve ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, ter conta corrente na CAIXA e possuir o código sindical.
