Com a CAIXA é muito mais fácil realizar a arrecadação da Contribuição Sindical Urbana. A Entidade precisa contratar o serviço com a CAIXA e o repasse do recolhimento do tributo é depositado automaticamente na conta corrente da entidade. É rápido e seguro.
O Portal do Contribuinte (opção VOCÊ ou EMPRESA, Contribuição Sindical Urbana, Emissão de Guias) permite a emissão da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU para o recolhimento do tributo, com acesso liberado a qualquer usuário que deseje emitir a guia para pagamento.


O repasse é feito automaticamente na conta corrente da Entidade.
As arrecadações feitas a partir de guias com códigos de barras são creditadas de acordo com o float reduzido negociado e contratado.
O serviço conta com a credibilidade da CAIXA.
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica, profissional ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de uma Entidade representativa da respectiva categoria.
Para efetuar a contratação dessa Solução em Recebimento com a CAIXA, a Entidade Sindical deve ser registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, ter conta corrente na CAIXA e possuir o código sindical.
O recolhimento do tributo pode ser efetuado em qualquer Agência da CAIXA, Lotéricas, Correspondentes CAIXA Aqui e Rede Bancária. Guias vencidas são arrecadadas exclusivamente nas Agências da CAIXA.


