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Contribuição Sindical Urbana

Saiba mais

A Contribuição Sindical Urbana é um tributo obrigatório instituído por lei, que deve ser pago por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, em favor de Entidade(s) Sindical(is) representativa(s). É na arrecadação desse tributo que a CAIXA, por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, oferece mais comodidade às Entidades, fazendo o repasse do valor arrecadado às suas contas, com a contratação do float reduzido.

A quem se destina

Entidades Sindicais representativas das categorias profissionais, como Sindicatos, Federações, Confederações, Centrais Sindicais e Ministério do Trabalho e Emprego.

Modalidades

A emissão da GRCSU pode ser realizada:

Pelo contribuinte:

Por meio do site da CAIXA, opção VOCÊ ou EMPRESAS, Contribuição Sindical Urbana, Emissão de Guias.

Pela Entidade:

- Por meio do site da CAIXA, Portal da Entidade, com emissão e postagem das guias pela CAIXA;
- Por meio de aplicativo próprio ou gráfica contratada, com homologação prévia pela CAIXA, antes da produção em escala para distribuição aos Contribuintes;
- Por meio do aplicativo CAPCAIXA, com homologação prévia pela CAIXA, antes da produção em escala para distribuição aos Contribuintes.

As Entidades Sindicais contratam os serviços da CAIXA relativos ao repasse da Contribuição Sindical Urbana com float reduzido e com pagamento de tarifas.

Documentação para contratação

Para a contratação do convênio e atendimento aos representantes das Entidades Sindicais, exige-se a seguinte documentação:

  • CNPJ atualizado;
  • Comprovante de endereço da Entidade Sindical;
  • Estatuto registrado no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro Civil da Pessoa Jurídica ou, ainda, Certidão emitida pela Secretaria Regional do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União, devidamente registrada em Cartório;
  • Ata da Assembléia que designou o presidente, registrada no Cartório de Títulos e Documentos; ou carta do presidente anterior apresentando a gestão atual, acompanhada da Ata de Eleição, se estiver definido no documento de constituição. A carta de apresentação do presidente atual deve ser substituída, no prazo de 90 dias, por cópia autenticada da Ata de Eleição do novo presidente, devidamente registrada no órgão competente;
  • Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador;
  • Procuração e documentos (Identidade, CPF e comprovante de endereço) do procurador, se for o caso;
  • No ato da formalização do convênio, deve-se assinar o Contrato de Prestação do Serviço, com o cadastramento da Entidade no SITCS.
Guia de Recolhimento

O recolhimento da Contribuição Sindical Urbana somente pode ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana - GRCSU, com código de barras, emitida pelo Contribuinte por meio do site da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção VOCÊ ou EMPRESAS, Contribuição Sindical Urbana, Emissão de Guias, ou emitida e enviada ao Contribuinte pela Entidade Sindical, desde que as guias sejam previamente homologadas pela CAIXA, antes da sua produção em escala para distribuição aos Contribuintes.

Pagamentos

Os Contribuintes efetuam o pagamento da GRCSU no Internet Banking CAIXA, nos Correspondentes CAIXA Aqui, nas Lotéricas, nos terminais de Auto-atendimento, nas Agências da CAIXA ou na Rede Bancária.

O recolhimento em atraso deverá ser efetuado exclusivamente nas Agências da CAIXA, com o campo Valor do documento preenchido pela Entidade ou pelo Contribuinte com o valor do tributo e os campos relativos a encargos (Multa, Juros e Correção Monetária) preenchidos pelo caixa no momento da arrecadação. Os percentuais relativos aos encargos são os definidos pela CLT, Art. 600:

  • Multa cobrada sobre o valor principal, sendo de 10% nos 30 primeiros dias; a cada novo período de 30 dias, ou fração subsequente, a multa terá acréscimo de 2%;
  • Juros de mora sobre o valor principal, considerando o número de dias de atraso, aplicando-se o índice de 1% ao mês ou fração;
  • Correção monetária sobre o valor principal, com atualização monetária diária, aplicando-se a Selic diária (pro rata), considerando todo o período entre a data de vencimento e a data de pagamento.

Os prazos para recolhimento da Contribuição Sindical Ubana estão previstos na CLT, Artigos 583 e 587.

Contribuição Sindical Rural

A CAIXA não está autorizada a receber a Contribuição Sindical Rural, que é recolhida pelo Banco do Brasil.

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