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Conta Investidor PJ

Perguntas freqüentes

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A Conta Investimento PJ é uma conta de depósito exclusiva para investimentos, criada pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória n° 179, de 1° de abril de 2004, e pela Circular n° 3.235, de 22 de abril de 2004. Ela é destinada à movimentação de aplicações financeiras com incidência de alíquota zero de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Trata-se de uma conta específica que o cliente Pessoa Jurídica deve possuir no banco escolhido por ele para realizar suas aplicações. Todo o dinheiro destinado para aplicação deve antes passar pela Conta Investimento PJ.

Nada. A CAIXA abriu automaticamente a Conta Investimento PJ com a mesma numeração da conta corrente da sua empresa. Com ela, você deixou de pagar CPMF nas movimentações e, conseqüentemente, seu rendimento aumentou.

Em caso de cliente detentor de conta corrente nas operações 001/003/006 e 007, não. A CAIXA abre a Conta Investimento usando a mesma documentação já existente nestas contas. Já aqueles que ainda não são clientes detentores de contas nestas operações, devem apresentar os mesmos documentos necessários para abertura de contas nas modalidades citadas.

Em função da Conta Investimento PJ, não. Porém, podem ser cobrados serviços e manutenção da Conta Investidor PJ com débito na conta corrente.

São elas: fundos de investimento de renda fixa, de renda variável, CDB/RDB e poupança. As operações com ações e aplicações em previdência estão excluídas da Conta Investimento PJ.

Em uma mesma instituição, a transferência é realizada debitando-se recursos disponíveis da conta de depósitos à vista da sua empresa. Recursos de outras instituições bancárias poderão ser depositados por meio de cheque emitido por sua empresa, cruzado e intransferível, ou por Transferência Eletrônica Disponível (TED), emitida a débito de sua conta de depósitos à vista.

Você pode movimentar a Conta Investimento PJ por meio do Internet Banking CAIXA ou nas agências. É vedada a utilização de cheque ou cartão magnético.

Só é permitida a transferência entre contas de mesma titularidade. Em uma mesma instituição é via Transferência de Valores (TEV) no Internet Banking ou nos terminais de caixa.
Entre instituições distintas, deve ser via Transferência Eletrônica Disponível – TED (há um tipo de TED específico para este fim).

Em uma mesma instituição, é efetivado por transferência entre contas por meio do Internet Banking ou terminal de caixa. Entre instituições financeiras distintas, a transferência ocorre somente por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED).

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