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A Antecipação de Recebíveis é uma linha de crédito para empresas comerciais, industriais e de serviços, de micro e pequeno porte, que possuam recebíveis garantidos por contratos de compra e venda, de prestação de serviço ou de arrecadação.
Limites
- Instituições de ensino: 40% do montante dos recebíveis mensais selecionados, multiplicados pelo número de meses remanescentes do semestre em curso ou em função do prazo dos recebíveis selecionados, o que for menor.
- Demais empresas: 40% do montante dos recebíveis mensais selecionados, multiplicados pelo prazo do empréstimo, que não pode ser maior que 12 meses, ou em função do prazo dos recebíveis selecionados, o que for menor.
Encargos
- Taxa de juros: Atualmente, a taxa é prefixada e atribuída em função do prazo:
- De um a seis meses: 3,59% a.m. a 4,14% a.m.
- De sete a 12 meses: 3,59% a.m. a 4,30% a.m.
- Juros remuneratórios, incidentes sobre a média do somatório de utilização do limite de crédito, cobrados na parcela mensal.
- IOF conforme legislação em vigor.
- Taxa de Abertura/Renovação de Crédito (TARC), conforme tabela de tarifas afixada nas agências e disponível no site da CAIXA na internet, no ato da concessão.
- Tarifa de serviço pela cobrança.
Garantias
- Principais: Caução de recebíveis.
- Acessórias: Aval dos proprietários, sócios, dirigentes em Nota Promissória.
- Outras: Podem ser exigidas outras garantias a critério da CAIXA.