Capital de giro exclusivo para suprir as necessidades de insumos e bens essenciais às atividades de sua empresa. Os recursos são provenientes do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador e da própria CAIXA. *
*Operação sujeita a aprovação de crédito e disponibilidade de recursos dos FAT.
Se a sua empresa é do ramo de turismo, conheça o
Proger Turismo - Capital de Giro
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A liberação dos recursos independe de destinação específica.
Taxas de juros entre as mais competitivas do mercado.
O PROGER Giro - Renda é uma linha de crédito instituída pelo Ministério do Trabalho voltada ao financiamento de capital de giro associado, visando a geração e manutenção de emprego e renda, com a utilização de recursos do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Para contratá-lo, o proponente procura a Agência da CAIXA de sua preferência a fim de elaborar o cadastro. A CAIXA analisa a viabilidade, a capacidade de pagamento e as garantias oferecidas.
Até R$ 70 mil com recursos do FAT. A CAIXA entra com mais recursos para que obrigatoriamente 30% do total emprestado seja recurso CAIXA.
Até 18 meses, sem carência.
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