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Empreendedor Individual

Perguntas Frequentes

1. O que é a Compensação Ambiental?
A Compensação Ambiental é um mecanismo financeiro de compensação pelos efeitos de impactos não mitigáveis ocorridos quando da implantação de empreendimentos, e identificados no processo de licenciamento ambiental. Além dos impactos não mitigáveis, existem ainda, impactos negativos e impactos passíveis de riscos que possam comprometer a qualidade de vida de uma região ou causar dano aos recursos naturais. Os recursos são destinados às Unidades de Conservação para a consolidação do SNUC.
2. O que é a Execução Indireta das Compensações Ambientais?
É uma modalidade de execução das ações de compensação ambiental em que a CAIXA assume a administração financeira dos recursos da compensação e/ou apóia a execução do plano de trabalho acordado entre o empreendedor e o IBAMA
3. Qual o objetivo da criação da modalidade indireta de execução das ações ambientais?
A criação da modalidade indireta de execução das ações de compensação ambiental, surgiu através de uma parceria entre a CAIXA e o IBAMA, firmada no Acordo de Cooperação, com o objetivo de oferecer aos empreendedores um conjunto de serviços que permite o cumprimento de suas obrigações ambientais, conforme determinação da Lei 9.985/00 que, em seu artigo 36, estabelece que todos os empreendimentos com significativo impacto ambiental devem apoiar a implementação e a manutenção de Unidades de Conservação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
4. Quais os serviços oferecidos pela CAIXA para execução das ações de compensação ambiental na modalidade indireta?
Os serviços oferecidos pela CAIXA são:

Pacote básico:

- gerenciamento e controle da operação: elaboração de projeções financeiras, o controle das disponibilidades de recursos, as aplicações, os resgates e os pagamentos demandados pelo IBAMA, bem como a elaboração da Prestação de Contas;Aplicação financeira em fundo de investimento;

- Utilização, pelos empreendedores, do GovCAIXA Eletrônico para acompanhamento das movimentações financeiras dos recursos de compensação;

- Utilização, pelo IBAMA, do GovCorporativo CAIXA para acompanhamento das movimentações financeiras dos recursos de compensação, liberada mediante autorização expressa do empreendedor titular das contas.

Pacote complementar:

- Apoio à execução de projetos e programas, focados em regularização fundiária, implantação de UC e elaboração de planos de manejo;

- Utilização, pelo IBAMA, do Portal de Compras CAIXA para aquisição de bens e serviços vinculados ou não às ações de compensação ambiental.
5. Quais as características do Fundo de Investimento?
O fundo de investimento restrito às aplicações de recursos oriundos das compensações ambientais, registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários, possui as seguintes características:
a) é composto exclusivamente por Títulos Públicos Federais;
b) é composto de cotas de caráter irrevogável e irretratável, sendo os recursos mantidos na conta específica e as cotas intransferíveis, inegociáveis, impenhoráveis e incomunicáveis até a execução final das ações acordadas no Termo de Compromisso, não podendo a qualquer título, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, serem dados em garantia, endossados, cedidos, transferidos ou negociados.
6. O que o empreendedor deve fazer se quiser optar pelos serviços da CAIXA para execução das ações de compensação ambiental?
O empreendedor deve optar pela modalidade de execução indireta das ações da compensação ambiental durante o processo de licenciamento junto ao IBAMA. Ao optar pela modalidade indireta, o empreendedor deve selecionar o pacote de serviços adequado à execução das ações definidas pelo IBAMA no plano de trabalho, que comporão o contrato de prestação de serviços a ser firmado com a CAIXA.
Os pacotes de serviços oferecidos pela CAIXA podem ser contratados separadamente ou em conjunto, sendo que:

- para a contratação do pacote básico é necessário que o Termo de Concordância de Gradação já tenha sido firmado, ou seja, é necessário que o valor da compensação já tenha sido fixado;

- para a contratação do pacote complementar é necessário que o Termo de Compromisso já tenha sido firmado, ou seja, que o plano de trabalho das ações a serem executadas já tenha sido definido.
7. Quais as vantagens da adesão?
As principais vantagens da adesão são: rentabilidade dos recursos destinada ao SNUC, previsibilidade na aplicação, controle e transparência, segurança para o planejamento e desoneração de compromissos.
8. Como o empreendedor deve fazer para aderir à execução indireta das ações de compensação ambiental?
De posse do termo de concordância do índice de gradação da compensação ambiental assinado e da manifestação formal com indicativo de adesão, a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental (SECEX/CCA)– IBAMA providenciará a destinação dos recursos, a partir do processo de deliberação da CCA que atenderá ao que determina a Lei 9.985/00 e o regulamento das prioridades definidas no artigo 33, do Decreto 4.340/02, bem como os critérios de repartição da Resolução 371/CONAMA, de 17 de março de 2006.
Em seguida, o empreendedor deverá entrar em contato com a CAIXA, através da SUFUS/GEFUS, para negociação dos serviços a serem contratados e para que possa ser agendada na agência de sua escolha a abertura de conta corrente e conta investimento destinada exclusivamente para aplicação no Fundo de Compensação Ambiental.
9. Como são executadas as ações?
As ações referentes a aquisições de bens ou serviços são efetuadas por meio do Portal de Compras CAIXA, operacionalizado pelo IBAMA, em nome do empreendedor.
As ações de regularização fundiária, obras, planos de manejo e outras são demandadas à CAIXA, e poderão ser executadas diretamente ou por terceiros.
As especificações técnicas, bem como os termos de referência de aquisições e contratações serão elaborados pelo IBAMA.
Para cada ação realizada, o IBAMA emitirá termo de recebimento, encaminhando-o ao empreendedor para acompanhamento do cumprimento da ação.
10. Como pode ser feito o acompanhamento das ações?
Para os empreendedores e o órgão gestor da unidade de conservação beneficiada, o acompanhamento se dará por meio de Relatórios Gerenciais e extratos previamente definidos e emitidos pelo aplicativo GOV Corporativo CAIXA.
As ações a serem executadas serão realizadas pelo IBAMA com apoio da CAIXA, a partir de cronogramas trimestrais ou semestrais, conforme definição no Termo de Compromisso. Após sua conclusão, será emitida a prestação de contas para o empreendedor.
11. Como se define a destinação dos recursos da compensação ambiental?
A aplicação dos recursos da compensação ambiental nas unidades de conservação, existentes ou a serem criadas, é definida pelo órgão ambiental e deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:

I - regularização fundiária e demarcação das terras;

II - elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;

III - aquisição de bens e serviços necessários a implantação, gestão, monitoramento e proteção da unidade;

IV - desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de conservação;

V - desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de conservação e área de amortecimento.

A legislação prevê ainda que, nos casos de reserva particular do patrimônio natural, monumento natural, refúgio de vida silvestre, área de relevante interesse ecológico e área de proteção ambiental, quando a posse e o domínio não for do poder público, os recursos da compensação somente poderão ser aplicados para custear as seguintes atividades:

I - elaboração do plano de manejo ou atividades de proteção da unidade;

II - realização das pesquisas necessárias para o manejo da unidade, sendo vedada a aquisição de bens e equipamentos permanentes;

III – implantação de programas de educação ambiental;

IV - financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável dos recursos naturais da unidade afetada.
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